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Sobre a canalhice da manipulação: todos devem ser banidos do futebol

Mas eles também terão contas a acertar com a Justiça comum. Todos merecem ser presos e processados exemplarmente

atualizado

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Fachada do Tribunal de Justiça Desportiva, Rio de Janeiro
1 de 1 Fachada do Tribunal de Justiça Desportiva, Rio de Janeiro - Foto: Divulgação

Mais uma leva de denunciados pelo Ministério Público de Goiás  – como mostramos aqui na coluna nesta sexta-feira (4/8) – vai sentar no banco de réus do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para responder pelo crime de manipulação de resultados, financiados por apostadores inescrupulosos.

O que está em jogo? Está em jogo a credibilidade do futebol, o esporte mais popular do planeta. E, num primeiro momento, quando esperamos a decisão desse mesmo STJD, o que vimos foi uma patacoada da Comissão Disciplinar, com punições como a que foi imposta ao ex-zagueiro do Santos Eduardo Bauermann, que pegou somente 12 jogos de suspensão.

Tamanho disparate precisou ser corrigido pelo pleno do STJD, que impôs uma suspensão de 360 dias, mais uma multa de R$ 35 mil.

A punição exemplar para um crime – como o caso dessa canalhice protagonizada por alguns jogadores de futebol – deve ser aplicada porque, mais do que nunca, há a necessidade de desencorajar a repetição de comportamentos semelhantes.

A credibilidade do esporte, especialmente do futebol, estará sempre em risco se não houver a certeza de que ele está sendo praticado com lisura e transparência. O crime não deve ser tolerado nem recompensado.

No âmbito da Justiça Desportiva, não restará outra alternativa, senão banir do futebol todos os atletas canalhas que estão se vendendo às máfias de apostadores.

Mas eles também terão contas a acertar com a Justiça Comum. Todos merecem ser presos e processados exemplarmente.

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