Fabio Serapião

TCU arquiva processo sobre gestão do pai de Hugo Motta em Patos (PB)

Convênio com a cidade de Patos (PB) em 2010 teve contas rejeitadas e análise no tribunal foi arquivada após prescrição

atualizado

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar na quarta-feira (7/5) um caso que mirava um convênio da cidade de Patos (PB), comandada atualmente pelo pai do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A justificativa é que o caso prescreveu.

A Corte analisava uma Tomada de Contas Especial aberta pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União em convênio para compra de alimentos.

O convênio tinha vigência de julho de 2010 a agosto de 2013, com o objetivo de dar apoio financeiro para implantar um programa de aquisição de alimentos e compra para doação por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadravam no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

“Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, acordam, por unanimidade, em determinar o arquivamento dos autos, em face da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, e dar ciência desta deliberação aos responsáveis, de acordo com os pareceres uniformes emitidos”, afirma o acórdão.

Na época do convênio, o prefeito da cidade era Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, pai de Hugo Motta. Ele voltou ao executivo municipal em 2021 e foi reeleito em 2024.

Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na reunião de líderes
Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na reunião de líderes

A partir de 2013, quem substituiu Nabor na prefeitura de Patos foi Francisca Motta, avó de Hugo. Ela ficou na prefeitura até o final de 2016. Atualmente, ela é deputada estadual pela Paraíba.

Segundo o Portal da Transparência, o valor do convênio era de R$ 1,5 milhão, com uma contrapartida de R$ 64 mil. Na página do site do governo federal que detalha o convênio, a situação consta como “prestação de contas rejeitada”.

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