Fabio Serapião

STF vai julgar acordos de leniência da Lava Jato; veja data

Em 2023, partidos questionaram parâmetros adotados em acordos de leniência firmados com empresas envolvidas na operação

atualizado

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1 de 1 imagem colorida do STF - Foto: Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar em agosto os termos dos acordos de leniência firmados entre o poder público e empresas alvo da Operação Lava Jato, que investigou um amplo esquema de corrupção no Brasil e arrastou diversos políticos ao longo das dezenas de fases operacionalizadas pela Polícia Federal (PF).

Esses acordos são instrumentos usados para que empresas colaborem com investigações mediante o recebimento de benefícios, como redução de penalidades.

A ação está sob relatoria do ministro André Mendonça, que determinou a inclusão do julgamento do mérito em pauta entre os dias 8 e 18 de agosto. A análise será realizada em plenário virtual, quando não há debate entre os ministros.

Em 2023, esses acordos foram questionados na Corte pelo PSol, PCdoB e Solidariedade, que alegavam que os pactos eram muito prejudiciais às empresas e citavam suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na condução das negociações.

Os partidos também alegam que os acordos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 2020, que sistematiza regras para o procedimento. Pedem, portanto, que o STF reconheça que os acordos foram firmados sob uma situação de “anormalidade político-jurídico-institucional”.

Segundo a inicial da ação, um dos objetivos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada era “a revisão de cláusulas e condições abusivas dos acordos já celebrados”.

André Mendonça
O ministro do STF André Mendonça

“Um modelo constitucionalmente adequado de enfrentamento da corrupção por meio de acordos de leniência tem de prever a possibilidade de repactuação; preservar a companhia, prevendo, conforme o caso, a compensação de crédito tributário ou em precatórios. Caso contrário, o Judiciário chancelará uma dicotomia inconstitucional, a pretexto de combate à corrupção, entre a persecução estatal e a garantia fundamental da função social da empresa”, dizia a peça inicial.

Além do mérito abordado pelos partidos na ação, o julgamento vai analisar a repactuação desses acordos com as empresas conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Os termos exatos dessas repactuações, no entanto, não foram divulgados.

Algumas empresas que aderiram à repactuação foram Braskem, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht (atual Novonor) e Nova Participações, segundo a CGU.

Nota divulgada pelo governo ainda em 2024 diz que um dos termos definidos na proposta enviada ao STF é que as empresas podem utilizar os créditos relacionados ao prejuízo fiscal para pagar, no máximo, até 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo de leniência.

Em maio, a Procuradoria-Geral da União (PGR) deu parecer favorável às repactuações.

“A Procuradoria-Geral da República entende que, na hipótese de o Supremo Tribunal Federal homologar os parâmetros das repactuações levadas a efeito pela União, cujas cláusulas foram objeto de análise em manifestação sigilosa da PGR encaminhada à Corte nesta mesma data, ter-se-á atendida a conciliação a que a ação foi submetida”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A eventual homologação da repactuação deve passar pelo crivo dos ministros, que analisarão se homologam ou não a proposta. Se homologados, os termos aditivos passam a vigorar e as empresas voltarão a pagar as parcelas dos acordos já sob a nova sistemática definida.

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