Fabio Serapião

MPF aciona CFM na Justiça por limitação a atendimento de pessoas trans

MPF do Acre entrou com ação para suspender resolução do Conselho Federal de Medicina sobre atendimento a pessoas trans e pede indenização

atualizado

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Divulgação/CFM
Conselho Federal Medicina CFM fachada
1 de 1 Conselho Federal Medicina CFM fachada - Foto: Divulgação/CFM

O Ministério Público Federal (MPF) do Acre ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que altera as normas de atendimento médico a pessoas transgênero, definidas como pessoas “com incongruência e/ou disforia de gênero”.

Essa norma revogou a Resolução n. 2.265, de 2020, que estabelecia diretrizes para o cuidado à saúde de pessoas trans, com o reconhecimento de necessidades específicas e a promoção de tratamentos especializados.

A medida, segundo o MPF, representa um “inegável retrocesso social e jurídico” e atenta contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição, especialmente no que diz respeito ao acesso à saúde de crianças e adolescentes trans.

O CFM é o órgão federal responsável por normatizar e fiscalizar a prática médica no Brasil e aprovou, em abril deste ano, a norma que “revisa” os critérios técnicos para atendimento a essas pessoas.

Dentre as determinações, o texto aprovado pelo CFM proíbe bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou “disforia de gênero” em crianças e adolescentes, veda a terapia hormonal cruzada para pacientes menores de 18 anos de idade e condiciona o procedimento ao acompanhamentos psiquiátrico e endocrinológico por no mínimo um ano.

A resolução também indica os procedimentos cirúrgicos reconhecidos para afirmação de gênero e proíbe tais procedimentos antes dos 21 anos de idade, no caso de implicarem potencial efeito esterilizador.

Ainda, torna obrigatório o cadastro de pacientes submetidos à cirurgia e a disponibilização de seus dados aos Conselhos Regionais de Medicina, e determina que pessoas trans que mantêm seus órgãos reprodutivos biológicos busquem atendimento médico com especialistas do sexo biológico, e não conforme sua identidade de gênero.

Com isso, para o MPF, a norma contraria evidências científicas, diretrizes internacionais e, portanto, pede que a resolução seja suspensa, além de condenar o Conselho a pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo. O montante seria revertido em projetos educativos.

“Ao estabelecer limitações aos procedimentos de transição de gênero, representa um inegável retrocesso social e normativo, com potencial para causar graves prejuízos à saúde coletiva e ao bem-estar da população trans e travesti, especialmente de crianças e adolescentes, que passaram a ser impedidos de acessar tratamentos e cuidados essenciais em momentos cruciais de seu desenvolvimento, em descompasso com os estudos científicos consistente”, afirma o Ministério Público.

Fachada do MPF-AC
Fachada do MPF-AC

A ação do MPF vem depois de uma representação enviada pela Associação Mães pela Diversidade ao órgão que tratava sobre a resolução. A partir disso, o órgão questionou o CFM sobre a norma, e informou que as novas determinações não negam a identidade de gênero, mas apenas regulamentam a atuação médica brasileira em relação a procedimentos de transição de gênero.

Tudo isso, disse, com base em estudos científicos recentes da academia médica europeia.

O Conselho argumentou que a norma estabelece parâmetros de segurança e certeza, especialmente para procedimentos de transição de gênero de caráter supostamente irreversível em crianças e adolescentes, por considerar que ainda não possuem personalidade integralmente formada e, por isso, podem se arrepender.

Ainda, afirmou que a resolução não possui motivação política, mas é uma mera compatibilização das normas do CFM com a legislação vigente, a fim de evitar contrariedades.

Diante do cenário, o MPF requer à Justiça a nulidade da Resolução n. 2.427/2025, o restabelecimento das normas anteriores.

A mesma resolução já é alvo de outras ações, no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizadas por associações de proteção aos direitos de pessoas trans que acionaram a Corte igualmente para anular a resolução.

Em uma delas, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) pedem que seja retomada a redação original da resolução para garantir o direito ao desenvolvimento da pessoa trans com bloqueio hormonal da puberdade, a hormonização a partir dos 16 anos e cirurgia de afirmação de gênero a partir dos 18 anos.

O argumento de ambas entidades vai na mesma esteira do MPF, afirmando que a nova resolução do CFM não segue evidências científicas de que tais procedimentos levam ao bem-estar psicológico dessas pessoas, e que as restrições violam a dignidade humana.

Em outra ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh) e a Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negra e Negros (Fonatrans) também questionam a mesma norma.

As entidades afirmam que esta não é a primeira vez que o CFM vai contra os direitos das pessoas trans e que a Resolução 2.427/2025 viola a ideia de medicina baseada em evidência, “em mais uma guinada ideológica anti-trans do Conselho Federal de Medicina”.

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