Fabio Serapião

Moraes manda apurar transações com dólares antes de tarifaço de Trump

Decisão de Moraes atende a pedido da AGU, que apontou para suspeitas em transações realizadas poucas horas antes do anúncio de Trump

atualizado

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de novo procedimento na Corte para apurar operação de compra e venda de dólares pouco antes de o presidente Donald Trump anunciar a implementação de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.

Em decisão desta segunda-feira (21/7), o ministro encaminhou uma notícia de fato sobre o tema para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e ordenou que o caso seja autuado em uma petição sigilosa autônoma no STF. A decisão de Moraes atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

No sábado, (19/7), a AGU encaminhou ao Supremo uma notícia de fato pedindo que seja incluída na apuração do inquérito contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a movimentação de compra e venda de dólares horas antes do anúncio de Trump.

Jorge Messias comenta decreto do IOF em pronunciamento à imprensa Advogado-geral da União concede coletiva nesta terça-feira (1º/7), na sede da AGU, para tratar da análise jurídica sobre o decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - Metrópoles
O advogado-geral da União, Jorge Messias

No documento, a AGU disse que o uso ilegal de informação antes do tarifaço pode estar relacionado a ações do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Ademais, à luz dos fatos noticiados, podemos inferir que eles se inserem em contexto no qual os fatos já em apuração neste inquérito estão além dos ilícitos penais já indicados na Pet 14.129 pela Procuradoria-Geral da República, relacionados à obstrução da Justiça, mas também com possíveis ganhos financeiros ilícitos, mediante os mesmos fatos que buscaram impor embaraço à aplicação da lei penal”, escreveu a AGU.

O órgão sustentou, ainda, que isso poderia ter relação com o inquérito aberto do STF que investiga suposta obstrução de justiça do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo Bolsonaro.

“Os fatos noticiados, conforme sustenta a AGU, podem caracterizar o delito previsto no art. 27-D da Lei 6.385/76 (‘Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários’) e podem estar relacionados aos fatos investigados neste Inq. 4.995/DF e na Pet 14.129/DF”, diz Moraes em seu despacho.

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