Virginia Fonseca x Silvia Abravanel: polêmica pode levar à perda da guarda?
Advogado explica em quais situações a Justiça pode determinar que a avó assuma os cuidados dos netos, após sugestão da apresentadora na web

A polêmica envolvendo Virginia Fonseca e Silvia Abravanel, após a apreesentadora sugerir que Poliana Rocha, avó paterna dos três filhos da influenciadora, assumisse a guarda dos netos, ainda está rendendo.
A declaração ocorreu depois que a ex-mulher de Zé Felipe apareceu em um vídeo dançando com notas de dólar presas à roupa durante uma festa em Miami, nos Estados Unidos. O episódio provocou debates nas redes sociais sobre a exposição das crianças e os limites entre críticas ao comportamento de uma mãe e questionamentos sobre sua capacidade parental.

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Ver todasMas será que uma avó pode assumir a guarda dos netos porque outras pessoas consideram inadequada a conduta dos pais? Do ponto de vista jurídico, a resposta depende das circunstâncias de cada família.
Mais detalhes
A transferência da guarda para terceiros pode ser concedida em situações específicas, mas o parentesco, a proximidade afetiva ou a repercussão negativa de um episódio não garantem, por si só, uma decisão favorável.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEm conversa com a coluna, o advogado de família Fernando Félix explicou que a definição jurídica deve considerar as necessidades da criança e as condições concretas de quem pretende assumir os cuidados.
“O que se leva em consideração é o melhor interesse do menor, avaliando vínculos afetivos, estabilidade emocional, rotina e a capacidade dos responsáveis de garantir um ambiente saudável”, afirmou.
Substituições parentais
Avós, tios e outros familiares próximos podem ser considerados pela Justiça quando há motivos que justifiquem a atribuição da responsabilidade a alguém fora do núcleo de pais.
A análise pode levar em conta a relação já estabelecida com a criança, a participação nos cuidados cotidianos e a estabilidade oferecida. No entanto, ser avó ou manter uma relação próxima não confere automaticamente esse direito.
A discussão também exige distinguir a desaprovação pública de uma conduta de situações que efetivamente possam comprometer o bem-estar dos filhos. Negligência, violência e exposição a riscos, por exemplo, justificam uma avaliação judicial.
A polêmica na web
Já um vídeo polêmico ou um comportamento que gere críticas nas redes sociais não comprova, isoladamente, incapacidade. Para alterar a guarda, é necessário examinar os fatos e verificar se a medida atende às reais necessidades da criança.
“A guarda estabelece quem será responsável pelas decisões da vida do menor, incluindo aspectos emocionais, educacionais e de saúde, sempre com foco na proteção integral”, destacou o advogado.
A medida, portanto, não deve ser tratada como uma forma de punição aos pais, mas como um instrumento de proteção quando as circunstâncias demonstram a necessidade de uma organização diferente dos cuidados cotidianos.
Relação de confiança
Outro aspecto importante é a preservação dos vínculos de afeto já existentes. Quando uma criança mantém uma relação de confiança com os avós ou outros familiares, esse histórico é relevante para a análise judicial, mas precisa ser avaliado em conjunto com as condições do novo lar.
Fernando Félix ponderou: “Esse vínculo não deve ser ignorado, mas a decisão precisa ser criteriosa. O objetivo é encontrar uma solução que proteja o menor e preserve os laços positivos, desde que o ambiente ofereça segurança e condições adequadas de desenvolvimento”, pontuou.
Suspensão x perda do poder familiar
Também é fundamental diferenciar a alteração da guarda da suspensão ou da perda do poder familiar. São medidas distintas, com requisitos e consequências próprios na legislação. A atribuição dos cuidados a uma avó, por exemplo, não significa necessariamente que os pais perderão o poder familiar.
Em meio à repercussão de casos envolvendo pessoas públicas, o debate ajuda a esclarecer que o futuro dos filhos não deve ser definido por julgamentos coletivos. A possibilidade de os avós assumirem essa responsabilidade existe, mas depende de uma análise individualizada e fundamentada. Mais do que decidir quem parece ser o melhor cuidador aos olhos do público, cabe à Justiça avaliar quais condições efetivamente garantem o desenvolvimento saudável das crianças.



















