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Fábia Oliveira

Thiaguinho x Tardizinha gospel: cantor tem derrota em processo

A empresa do artista deu entrada na ação, em São Paulo, pedindo a proibição do uso do termo e uma indenização por danos materiais e morais

18/09/2026 09:37, atualizado 18/09/2026 09:39
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Thiaguinho sofreu mais uma derrota na Justiça no processo envolvendo o evento Tardizinha gospel. A empresa do artista deu entrada na ação pedindo a proibição do uso do termo e uma indenização por danos materiais e morais. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Nos autos, a Paz & Bem Edições Musicais Loda., alegava ser dona da marca Tardezinha, que dá nome ao evento do artista, protocolada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e pediu a proibição do uso do termo e uma indenização por danos materiais e morais.

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A determinação faz parte do julgamento do recurso. Ao concluir o caso, a Justiça manteve a sentença de improcedência da ação, e elevou os honorários devidos pela parte autora de R$ 10 mil para R$ 12 mil.

A decisão

A Justiça concluiu que a palavra tardezinha é uma expressão comum, usada para determinar eventos realizados no período da tarde. Com isso, o titular do nome tem que aceitar o surgimento de outros eventos com nomes semelhantes.

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Thiaguinho é clicado durante apresentação
Empresa de Thiaguinho entrou na Justiça contra o evento Tardizinha Gospel
Thiaguinho é um dos nomes que participam da série documental Original Globoplay Neguinho da Beija-Flor – Soberano da Avenida, que estreia no dia 20 de novembro
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Thiaguinho em show realizado na noite desta sexta-feira (23/5) no Funn Festival
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Empresa de Thiaguinho entrou na Justiça contra o evento Tardizinha Gospel
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Thiaguinho em show realizado na noite desta sexta-feira (23/5) no Funn Festival
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Thiaguinho em show realizado na noite desta sexta-feira (23/5) no Funn Festival

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Thiaguinho chora com declaração de Carol Peixinho
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Thiaguinho chora com declaração de Carol Peixinho

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Thiaguinho pediu a proibição do uso do termo tardezinha e indenização
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“Uma marca corresponde, efetivamente, à identificação de um produto ou serviço, sendo criada a partir do uso de sinais gráficos, ou seja, ‘visualmente perceptíveis’ (artigo 122 da Lei 9.279/96), de maneira que, para se concretizar uma sobreposição, é preciso persistir um entrelaçamento abrangente, que impede seja feita uma clara distinção acerca das representações envolvidas, ostentando, portanto, muito mais complexidade do que uma palavra”, escreveu Fortes Barbosa, relator do recurso.

Temos diferentes

Ainda de acordo com o magistrado, por mais que a fonética seja similar, as identidades visuais, logos, públicos e propostas artísticas são totalmente diferentes, não causando confusão ou engano por parte do público.

“Enquanto o alvo das recorrentes é o público em geral, os consumidores dos serviços das apeladas, como decorre do próprio teor da expressão ‘Tardizinha Gospel’, estão preponderantemente inseridos no chamado ‘público cristão’, tendo em vista, inclusive, o caráter dos eventos realizados”, comentou o juiz, antes de completar:

“Nesse sentido, mesmo que persista cerca similaridade, a denominação, a disposição das expressões e o conteúdo dos eventos não coincidem, sendo possível a convivência entre os sinais distintivos discutidos”, determinou.