
Fábia OliveiraColunas

Suzane von Richthofen pode herdar bens do tio? Veja o que diz a lei
Especialista explica por que a condenação de Suzane não impede, por si só, o direito à herança de outros parentes
atualizado
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A possibilidade de Suzane von Richthofen herdar bens de um tio voltou a provocar debate público nos últimos dias, levantando dúvidas sobre os limites do direito sucessório em casos de crimes de grande repercussão.
Embora o tema desperte forte reação emocional, a análise jurídica segue critérios objetivos definidos pela legislação brasileira.
O que diz a especialista
Segundo a advogada Silvana Campos, especialista em Direito de Família, o ordenamento jurídico não prevê a perda automática do direito à herança em razão de crimes cometidos contra terceiros.
“O Código Civil é muito claro ao tratar da chamada indignidade sucessória. Ela só se aplica quando o herdeiro comete crimes graves contra o próprio autor da herança ou contra pessoas diretamente ligadas a ele, como cônjuge, companheiro ou filhos”, explica.
No caso específico de Suzane von Richthofen, a condenação pelo assassinato dos pais não resulta, por si só, na exclusão do direito de herdar bens de outros parentes. “Por mais que exista uma reprovação social evidente, juridicamente não há impedimento automático para que ela herde um parente colateral, como um tio. A lei não faz essa extensão”, afirma Silvana Campos.
Irmão também pode herdar herança
A mesma interpretação jurídica se aplica ao irmão, Andreas von Richthofen. “Se não houve envolvimento em crime contra o autor da herança e se ele estiver dentro da linha sucessória prevista em lei, o direito permanece. O Direito das Sucessões não trabalha com punições morais, mas com critérios legais”, pontua a advogada.
Outro aspecto relevante é a existência de testamento. Caso o tio tenha formalizado sua vontade em documento válido, ele pode direcionar seus bens livremente ou até excluir herdeiros específicos. “O testamento é a principal ferramenta para afastar alguém da herança. Sem ele, prevalece a sucessão legítima, prevista em lei”, destaca Silvana.
Para a especialista, situações como essa costumam gerar indignação, mas exigem uma análise técnica do ponto de vista jurídico. “É natural que a sociedade questione, mas o Direito precisa ser aplicado de forma objetiva. Sem uma causa legal de exclusão ou uma manifestação clara de vontade do falecido, o direito à herança existe”, conclui.









