Fábia Oliveira

Sérgio Mallandro ganha “bolada” em processo sobre propaganda política

A coluna descobriu que a Justiça consagrou a vitória do humorista em uma ação judicial envolvendo o uso de sua imagem para fins eleitorais

atualizado

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A coluna Fábia Oliveira descobriu que a Justiça consagrou a vitória de Sérgio Mallandro em uma ação judicial envolvendo o uso de sua imagem para fins eleitorais.

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Roberto Carlos e Sérgio Mallandro
Sérgio Mallandro fez um desabafo após ser assaltado em São Paulo
Sérgio Mallandro posa de boné e blusa azuis para as redes sociais
Sérgio Mallandro
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Sérgio Mallandro fez um desabafo após ser assaltado em São Paulo

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Sérgio Mallandro posa de boné e blusa azuis para as redes sociais

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Sérgio Mallandro

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O humorista processou Jorge Abissamra. Em 2024, o réu, que é médico, era candidato ao cargo de prefeito da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, em São Paulo. Na época, Mallandro gravou um vídeo agradecendo a outro médico, de mesmo nome, pelo bom atendimento prestado a uma amiga íntima. Logo após, o conteúdo foi utilizado pelo então candidato político em sua rede pessoal como sinal de um suposto apoio do comediante à sua campanha eleitoral.

Na Justiça, Sérgio Mallandro acusou Jorge de ludibriar o público e disse que sequer o conhecia. O ator manifestou preocupação após constatar que o réu já teve a imagem associada a escândalos e atos de corrupção, e pediu R$ 50 mil em indenização pelos danos materiais e morais decorrentes do episódio.

Sentença

Em decisão de 19 de março, a juíza da 51ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Abissamra a indenizar o artista no valor integral pleiteado. A magistrada observou que, mesmo citado, o réu não apresentou sua contestação, tornando-se revél e provocando a presunção de veracidade das acusações feitas.

A juíza disse ser inegável que Jorge repostou o vídeo fora do contexto com o claro intuito de alavancar suas pretensões políticas às custas do alcance comercial de Sérgio Mallandro. Ela ponderou, ainda, que o simples uso indevido da imagem já implicaria a obrigação de indenizar, ainda que o artista não tivesse comprovado os danos sofridos.

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