Fábia Oliveira

Rodrigo Faro é derrotado em ação envolvendo polêmica com SBT

A coluna descobriu, com exclusividade, que o apresentador perdeu uma ação movida contra o jornalista Osvaldo Almeida Lyra Junior; saiba mais

atualizado

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Rodrigo Faro confirma presença na Gramado Summit 2025 – Metrópoles
1 de 1 Rodrigo Faro confirma presença na Gramado Summit 2025 – Metrópoles - Foto: Divulgação

Rodrigo Faro tem dado o que falar entre o público desde o início de sua participação no Dança dos Famosos, quadro do Domingão com Huck. Acontece que, em um universo distante do entretenimento, o apresentador vive tempos nublados: na Justiça. A coluna Fábia Oliveira descobriu que o famoso perdeu uma ação movida contra o jornalista Osvaldo Almeida Lyra Junior.

O que aconteceu?

Rodrigo Faro ajuizou o processo após uma matéria em que o jornalista afirmou que ele teria se recusado a fazer um teste de covid em 2021 durante uma ida ao SBT para uma gravação. O artista pediu uma indenização de R$ 15 mil e a remoção da matéria do ar, alegando ter sido alvo de fake news.

Faro disse, ainda, que não houve recusa, mas sim dispensa do exame, uma vez que já teria testado negativo no dia.

Decisão judicial

No dia 1º/8, a juíza do caso pontuou que não a notícia não deve ser reprovada. Segundo ela, embora não haja comprovação de que a matéria é verdadeira, não existe clara intenção de mentir ou uma negligência com a apuração dos fatos.

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Rodrigo Faro emociona ao desmontar camarim: "Linda história". Assista
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Rodrigo Faro emociona ao desmontar camarim: "Linda história". Assista
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Rodrigo Faro emociona ao desmontar camarim: "Linda história". Assista

A matéria publicada por Osvaldo Almeida teria se limitado, então, a atestar o fato de que Rodrigo Faro não fez o teste de covid ao chegar ao SBT. A juíza também chamou a atenção do famoso ao afirmar que ele poderia ter pedido à Justiça uma retratação do réu, mas não a remoção da notícia.

A magistrada destacou, ainda, que a publicação não dependia de consulta ao artista. Ela disse que Faro não teve sucesso em provar que houve abuso de direito ou intenção de desqualificar seu nome e imagem. Por isso, falar em dever de indenizar também foi afastado.

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