Fábia Oliveira

Rodrigo Faro é condenado na Justiça por publicidade enganosa

A coluna descobriu, com exclusividade, que o apresentador acabou levando a pior em um processo judicial iniciado em janeiro deste ano

atualizado

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Rodrigo Faro
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A coluna Fábia Oliveira descobriu que Rodrigo Faro acabou levando a pior em um processo judicial iniciado em janeiro deste ano. O apresentador foi acionado por ser garoto-propaganda da Trie Soluções Financeira e acabou condenado após graves acusações.

Entenda o caso

Márcia Regina da Silva Pauli acionou o famoso e a Trie Soluções Financeira. A autora diz que procurou a empresa, que prometia o recálculo de contratos de financiamento veicular com redução de juros abusivos.

Segundo ela, apesar de ter contratado os serviços, acabou surpreendida ao ter seu carro apreendido pelo não pagamento do financiamento original. Marcia pagou a Triê, que, conforme contrato, deveria gerir os valores e repassar para a financiadora. Além de processar a empresa, a consumidora acionou Rodrigo Faro, uma vez que o apresentador é garoto-propaganda da marca. Ela afirmou que o famoso emprestou sua credibilidade à contratada, com verdadeiro poder de influência e persuasão.

Sentença e condenação de Rodrigo Faro

No último dia 11 de dezembro, Rodrigo Faro e a Triê foram condenados solidariamente a devolver cerca de R$ 4 mil referentes aos serviços pagos pela autora, além de indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais.

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A juíza observou, com severidade, que Faro apresentou os serviços de forma manifestamente enganosa e censurável, considerando a legítima confiança depositada pela autora em sua palavra. A decisão é clara ao afirmar que Rodrigo realizou publicidade enganosa, com participação ativa na divulgação da empresa e no prejuízo de Maria e inúmeros outros consumidores.

Indo além, a juíza destacou a reconhecida projeção pública de Rodrigo Faro e o dano decorrente de sua associação à postura fraudulenta da Triê.

A empresa, de igual modo, foi reprovada pela magistrada, que reforçou a falha na prestação dos serviços, a extensão dos prejuízos causados à autora do processo e a flagrante violação de obrigações do contrato pactuado com a consumidora.

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