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Fábia Oliveira

Rodrigo Faro é condenado na Justiça por publicidade enganosa

A coluna descobriu, com exclusividade, que o apresentador acabou levando a pior em um processo judicial iniciado em janeiro deste ano

15/12/2025 08:00, atualizado 15/12/2025 12:56
Rodrigo Faro
Rodrigo Faro

A coluna Fábia Oliveira descobriu que Rodrigo Faro acabou levando a pior em um processo judicial iniciado em janeiro deste ano. O apresentador foi acionado por ser garoto-propaganda da Trie Soluções Financeira e acabou condenado após graves acusações.

Entenda o caso

Márcia Regina da Silva Pauli acionou o famoso e a Trie Soluções Financeira. A autora diz que procurou a empresa, que prometia o recálculo de contratos de financiamento veicular com redução de juros abusivos.

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Segundo ela, apesar de ter contratado os serviços, acabou surpreendida ao ter seu carro apreendido pelo não pagamento do financiamento original. Marcia pagou a Triê, que, conforme contrato, deveria gerir os valores e repassar para a financiadora. Além de processar a empresa, a consumidora acionou Rodrigo Faro, uma vez que o apresentador é garoto-propaganda da marca. Ela afirmou que o famoso emprestou sua credibilidade à contratada, com verdadeiro poder de influência e persuasão.

Sentença e condenação de Rodrigo Faro

No último dia 11 de dezembro, Rodrigo Faro e a Triê foram condenados solidariamente a devolver cerca de R$ 4 mil referentes aos serviços pagos pela autora, além de indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais.

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A juíza observou, com severidade, que Faro apresentou os serviços de forma manifestamente enganosa e censurável, considerando a legítima confiança depositada pela autora em sua palavra. A decisão é clara ao afirmar que Rodrigo realizou publicidade enganosa, com participação ativa na divulgação da empresa e no prejuízo de Maria e inúmeros outros consumidores.

Indo além, a juíza destacou a reconhecida projeção pública de Rodrigo Faro e o dano decorrente de sua associação à postura fraudulenta da Triê.

A empresa, de igual modo, foi reprovada pela magistrada, que reforçou a falha na prestação dos serviços, a extensão dos prejuízos causados à autora do processo e a flagrante violação de obrigações do contrato pactuado com a consumidora.