Oruam deixa de responder por tentativa de homicídio após nova decisão
Nova decisão da juíza Tula Corrêa de Mello aponta que não há provas da “intenção” do rapper Oruam de matar policiais; entenda os detalhes

A mãe do rapper Oruam, Márcia Gama, divulgou neste sábado (1º/8) um documento da Justiça revogando a prisão preventiva do famoso. A coluna Fábia Oliveira descobriu detalhes da decisão. Para a juíza responsável, não é possível afirmar que o cantor tenha tentado, de fato, matar dois policiais.
Vale explicar o contexto: Oruam virou réu após um confronto com policiais civis na porta de sua casa, no Joá, no Rio de Janeiro. Os agentes tentam cumprir um mandado de busca e apreensão contra um menor ligado ao Comando Vermelho (CV) que estava abrigado na casa do cantor.
Entenda
A sentença desta sexta-feira (31/07) determinou a desclassificação do crime inicialmente imputado ao famoso, que respondia pela acusação de tentativa de homicídio contra os dois policiais civis.
Na referida decisão, a juíza Tula Corrêa de Mello entendeu que não existem provas suficientes capazes de evidenciar o dolo, ou seja, a intenção de matar os agentes da polícia. O dolo é requisito indispensável para que o caso seja de competência do Tribunal do Jur.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA magistrada registrou que, embora existam indícios suficientes de que o músico participou do arremesso de pedras contra os policiais, não é possível afirmar que ele tenha assumido o risco de matá-los.
Com a desclassificação, o rapper passa a responder pelo crime de lesão corporal leve, além dos demais tipos penais conexos: ameaça, dano qualificado, resistência e desacato. Os delitos serão apreciados e julgados pela Justiça Comum, e não mais pelo Tribunal do Júri.
Prisão revogada
Os autos do processo serão remetidos para uma das varas criminais da justiça comum. A coluna destaca que, embora benéfica para o artista, a decisão não encerra o caso, tampouco significa sua absolvição.
A coluna descobriu também que a revogação da prisão preventiva de Oruam decorreu da desclassificação das acusações. Por previsão legal do Código de Processo Penal, a decretação de prisão preventiva é cabível nos casos de crimes dolosos graves, cuja pena máxima seja superior a 4 anos.
A mudança nas acusações tornou ilegal a manutenção da ordem de prisão, uma vez que as penas máximas dos delitos previstos não se adequam à exigência normativa.

















