OAB aponta violação da dignidade humana em cela de Deolane
Relatório obtido pela coluna Fábia Oliveira descreve mofo, entrada de insetos e armazenamento de alimentos próximo ao vaso sanitário

Presa preventivamente desde 21 de maio, sob acusação de lavagem de dinheiro e suposta integração ao núcleo financeiro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), a advogada e influenciadora Deolane Bezerra enfrenta uma realidade bastante diferente do luxo frequentemente exibido em suas redes sociais.
A coluna Fábia Oliveira teve acesso, com exclusividade, ao relatório oficial de vistoria da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), que detalha as condições de encarceramento da influencer no Complexo Penal Feminino de Tupi Paulista, no interior paulista.
O que diz o relatório
O documento registra uma inspeção realizada no pavilhão especial na última quarta-feira (24/6).
O diagnóstico final, assinado pelo conselheiro estadual José Francisco Galindo Medina e por Emerson de Oliveira Longhi, membro da Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas, conclui que o local “viola flagrantemente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana” e aponta que as instalações são incompatíveis com o conceito legal e jurisprudencial de Sala de Estado-Maior.
Acomodação especial
A Sala de Estado-Maior mencionada no relatório consiste em uma prerrogativa profissional que garante acomodação específica a advogados submetidos a ordens de prisão, situação em que Deolane se enquadra atualmente.
A previsão está no Estatuto da Advocacia, que estabelece, em seu artigo 7º, que o advogado não pode ser preso antes do trânsito em julgado da sentença, salvo em Sala de Estado-Maior.
O trânsito em julgado corresponde ao momento em que a sentença se torna definitiva, sem possibilidade de recursos. Como a advogada sequer foi julgada até o momento, a prerrogativa seguiria válida em seu benefício.
A coluna Fábia Oliveira apurou ainda que, após a vistoria, a OAB-SP solicitou ingresso no habeas corpus impetrado pelo advogado da influenciadora.
A instituição esclareceu não ter interesse na investigação nem na discussão sobre a legalidade da prisão de Deolane Bezerra. Segundo o órgão, sua atuação se limitará à defesa dos direitos assegurados aos advogados pela legislação.
Estrutura da cela, mofo e entrada de insetos
Deolane divide uma cela com as advogadas Suhelen Manuela da Silva Santos e Lizandra de Carvalho Lardelau. O espaço mede aproximadamente 3,57 metros de comprimento por 1,79 metro de largura.
A OAB constatou que as camas são construídas em concreto e cobertas por uma fina camada de espuma deteriorada, que apresenta deformação na região central.
Os lençóis utilizados pelas detentas apresentavam odor de mofo. Já a abertura destinada à ventilação mede cerca de 60 centímetros de largura por 45 centímetros de altura. A estrutura é composta por tijolos vazados dispostos diagonalmente e não possui qualquer sistema de fechamento.
Para conter a entrada de vento, frio e chuva, as internas utilizam os cobertores fornecidos pela unidade prisional. Em razão da ausência de vedação, os relatores identificaram ninhos de marimbondos de grande porte na estrutura.
As custodiadas também exibiram fragmentos que afirmaram ser de um escorpião que teria entrado na cela dias antes.
Armazenamento de alimentos e instalações sanitárias
A área sanitária é separada apenas parcialmente do espaço de repouso. O chuveiro, inclusive, está instalado praticamente sobre o vaso sanitário.
Segundo o relatório, frutas e outros alimentos são armazenados em caixas plásticas abertas próximas à pia e ao vaso, a uma distância aproximada de 55 centímetros deste último.
As custodiadas relataram ainda que as refeições costumam ser servidas frias. O jantar é distribuído por volta das 16h, enquanto a primeira refeição do dia seguinte é oferecida apenas às 8h. Na data da inspeção, foi constatado o recebimento de queijo congelado.
O documento também informa que o bebedouro do pavilhão foi instalado após a chegada de Deolane Bezerra. Apesar disso, após o fechamento das celas, às 17h, as internas permanecem sem acesso à água refrigerada até a manhã seguinte.
Relatos de revistas íntimas
O relatório registra o relato da advogada Lizandra de Carvalho Lardelau, custodiada na unidade há aproximadamente dois anos e sete meses. Ela afirmou que nunca havia sido submetida a revista íntima no local.
No entanto, após a chegada de Deolane Bezerra, o procedimento teria sido realizado duas vezes em um intervalo de apenas 12 dias, nos dias 10 e 22 de junho.
De acordo com os relatos colhidos durante a vistoria, as internas foram obrigadas a retirar completamente as roupas e realizar agachamentos durante as inspeções.
Parlatório e assistência religiosa
Durante a inspeção do parlatório, a comissão concluiu que a permanência de funcionários da unidade prisional nas proximidades dos atendimentos compromete o sigilo da comunicação entre advogados e clientes.
Também foi informado que não é permitido o contato físico para a troca direta de documentos, procedimento que ocorre por intermédio de servidores. Além disso, as detentas não podem utilizar meias durante o deslocamento até o parlatório.
O relatório cita ainda restrições relacionadas à assistência religiosa. Um pedido de ingresso de um pastor, por exemplo, não foi autorizado.
O documento também aponta dificuldades para o desenvolvimento de atividades educacionais e cursos de pós-graduação.
O que pede o documento
Ao final, o relatório conclui que a situação constatada exige atenção imediata das autoridades competentes e da própria Ordem dos Advogados do Brasil.
O texto solicita uma reavaliação das condições de custódia das advogadas pelos órgãos responsáveis.
Suspensão profissional
Também na quarta-feira (24/6), a OAB-SP informou a suspensão do exercício profissional de Deolane Bezerra.
A decisão é recente e pode impactar o direito da influenciadora à acomodação especial. A expectativa é que a questão seja analisada nos próximos dias.
A defesa da advogada informou que a medida será alvo de recurso imediato.

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