OAB suspende carteira de Deolane Bezerra e impede exercício da advocacia
Medida de efeito imediato tem prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, até o limite de 360 dias

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo suspendeu o exercício profissional da advogada e influencer Deolane Bezerra Santos, presa desde 21 de maio, sob a acusação de integrar organização criminosa e lavar dinheiro para a facção criminoa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A medida de efeito imediato tem prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, até o limite de 360 dias. “Nesse período, deve ocorrer o julgamento definitivo”, informou o órgão.
O processo disciplinar está sob sigilo, mas a OAB-SP afirmou que “apura todas as infrações que chegam ao seu conhecimento, por representação ou por fatos divulgados publicamente, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina”.
Vereador pede “cabeça” de Deolane
O vereador de São Paulo, Lucas Pavanato (PL), protocolou no fim do mês passado uma representação na seccional pedindo a exclusão da influenciadora dos quadros da instituição. Segundo o advogado do parlamentar, Roberto Beijato Junior, “todo advogado deve ostentar idoneidade moral”.
Deolane Bezerra é advogada criminalista com registro ativo na seccional de São Paulo desde abril de 2014. Ela é graduada em direito pela Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) e especialista em direito penal e processo penal pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Para garantir as prerrogativas inerentes à profissão, Deolane afirmou, durante audiência de custódia, realizada em 22 de maio, que foi presa “no exercício da profissão” de advogada.
Na audiência, a influenciadora também afirmou que o dinheiro atribuído ao PCC encontrado em sua conta seria, na verdade, de honorários advocatícios, recebidos em meados de 2020.
Segundo a OAB, algumas das prerrogativas dos advogados são:
- O advogado só pode ser preso em flagrante no exercício da profissão em caso de crime inafiançável;
- Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior com instalações e comodidades condignas;
- Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar;
- É obrigatória a presença de um representante da OAB para a lavratura do auto de prisão, sua ausência torna o ato nulo;
- Constitui crime violar os direitos previstos do advogado, sob pena de dois a quatro anos de detenção mais multa.

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