Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Fábia Oliveira

O que é a pensão compensatória que Ana Hickmann terá que pagar ao ex

Esta coluna revelou que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a apresentadora pague R$ 15 mil para Alexandre Correa

09/01/2025 17:29
Reprodução/Redes sociais
O que é a pensão compensatória que Ana Hickmann terá que pagar ao ex

A coluna Fábia Oliveira revelou, com exclusividade, que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que Ana Hickmann pague uma “pensão compensatória” ao ex-marido, Alexandre Correa. A apresentadora será obrigada a desembolsar R$ 15 mil por mês para o empresário.

A pensão compensatória visa compensar, como o próprio nome já diz, o desequilíbrio financeiro ocasionado pelo divórcio ou dissolução da união estável. Esse tipo de pensão não tem caráter alimentar, mas sim indenizatório.

Receba no seu email as notícias da coluna Fábia Oliveira

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Para entender melhor sobre o assunto, a coluna ouviu o advogado Yuri Marques Peçanha, que deu mais detalhes sobre o objetivo do benefício.

O que é a pensão compensatória que Ana Hickmann terá que pagar ao ex - destaque galeria
8 imagens
Alexandre Correa
Ana Hickmann
Alexandre Correa
Ana Hickmann desabafa ao falar de rumores de gravidez: "Dói, machuca"
Alexandre Correa
Ana Hickmann
1 de 8

Ana Hickmann

Instagram/Reprodução
Alexandre Correa
2 de 8

Alexandre Correa

Divulgação
Ana Hickmann
3 de 8

Ana Hickmann

Reprodução
Alexandre Correa
4 de 8

Alexandre Correa

Instagram/Reprodução
Ana Hickmann desabafa ao falar de rumores de gravidez: "Dói, machuca"
5 de 8

Ana Hickmann desabafa ao falar de rumores de gravidez: "Dói, machuca"

Instagram/Reprodução
Alexandre Correa
6 de 8

Alexandre Correa

Reprodução
A apresentadora Ana Hickmann
7 de 8

A apresentadora Ana Hickmann

Divulgação
O empresário Alexandre Correa
8 de 8

O empresário Alexandre Correa

Divulgação

“A pensão compensatória surge quando o rompimento do casamento ou da união estável abala de forma significativa o padrão de vida de uma das partes em comparação àquele que experimentava anteriormente. É importante entender que não basta a mudança no estilo de vida. Para que haja essa ruptura de padrão, um dos parceiros deve se ver desprovido de bens, totalmente incapacitado de prover ganhos. O regime de bens do casal também influencia nesses casos”, explicou.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Ele completou: “É um instituto importante porque ajuda a corrigir desigualdades econômicas surgidas após o fim de uma união. É uma forma de manter um padrão de vida até então comum, já conhecido. O instituto é bastante utilizado para proteger mulheres que abdicaram de sua vida profissional em prol dos cuidados dos filhos e do lar enquanto o parceiro era o único responsável pelos cuidados financeiros e patrimoniais”.

Yuri Peçanha ainda falou sobre o que motivou a Justiça a determinar que Ana Hickmann faça o pagamento ao ex-marido e fez questão de esclarecer a diferença entre a pensão compensatória e a pensão alimentícia.

“A pensão compensatória pode resultar, também, de casos em que após a ruptura da união, uma das partes concentra todos os bens que antes eram comuns ao casal. Ao que parece, essa é a situação que mais se assemelha a vivida entre Ana Hickmann e Alexandre Correa. O sacrifício profissional também pode gerar os alimentos transitórios”, falou.

“Precisamos de cuidados para não confundir a pensão compensatória com a clássica e famosa pensão alimentícia. Pensão compensatória surge do desequilíbrio, tem uma natureza de indenização. A pensão alimentícia que conhecemos tão bem tem o objetivo de assegurar as necessidades essenciais à sobrevivência do ex-parceiro. Aqui, a preocupação é garantir que a pessoa possa viver de forma digna, assegurando seu sustento”, acrescentou.

O que é a pensão compensatória que Ana Hickmann terá que pagar ao ex