Fábia Oliveira

Na Justiça, Glória Pires age após problema em acordo com a prefeitura

A coluna descobriu, com exclusividade, novidades sobre um antigo caso envolvendo a atriz, a Águas do Imperador e a Prefeitura de Petrópolis

atualizado

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1 de 1 Meme “não sou capaz de opinar” rende indenização para Gloria Pires - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

A coluna Fábia Oliveira descobriu que Glória Pires acionou a Justiça para fazer valer um acordo em um antigo caso. Na ação, a atriz enfrenta a concessionária Águas do Imperador e a Prefeitura de Petrópolis.

O que aconteceu?

Glória Pires processou as rés em 2022 após sofrer com o despejo irregular de esgoto em uma propriedade sua em Araras, região nobre de Petrópolis, no Rio de Janeiro. A coluna soube, em primeira mão, que o caso pareceu ter chegado ao fim quando, em fevereiro de 2024, a atriz, o Município de Petrópolis, e a concessionária chegaram a um acordo.

A conciliação entre as partes só foi homologada e reconhecida por um juiz em março deste ano.
Através de uma sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, o acordo judicial entre Glória Pires e as rés foi validado. No entanto, pouco tempo depois, a artista voltou ao processo afirmando que o combinado não foi cumprido.

Manifestação de Glória Pires

Glória Pires levou ao conhecimento do juiz que a Águas do Imperador não iniciou voluntariamente aquilo que assumiu no acordo. No documento, a concessionária se comprometeu a fazer uma obra para implantação de um sistema de estação elevatória de esgoto.

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Em sua nova manifestação no caso, Glória informou que as obras ainda não foram iniciadas e que, até o presente momento, o esgoto ainda é lançado a céu aberto dentro de sua propriedade. Ela destacou, ainda, que além da transmissão de doenças, o cenário também envolve a contaminação do solo e do Rio Araras.

Pontuando o não cumprimento voluntário do acordo, Glória Pires requereu que a Águas do Imperador e a Prefeitura de Petrópolis sejam obrigadas a iniciar as obras que resolverão seus problemas dentro de 15 dias. O desrespeito ao prazo deve envolver o pagamento de multa diária fixada pelo juiz.

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