Malévola perde ação contra banco após bloqueio de R$ 8 mil em conta
Influenciadora teve cerca de R$ 8,2 mil bloqueados por ordem judicial e pediu R$ 50 mil por danos morais, mas não conseguiu a indenização

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a influenciadora Malévola perdeu uma ação judicial movida contra o Banco C6. A famosa entrou na Justiça em agosto deste ano após ter cerca de R$ 8,2 mil bloqueados em sua conta bancária. O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, foi negado. A decisão é recorrível.
A sentença de primeira instância foi proferida pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, em São Paulo, no dia 9 de outubro. O documento foi assinado pelo juiz Carlos Gustavo Visconti.

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Ao ajuizar a ação, a influenciadora relatou ter sido surpreendida com o bloqueio de aproximadamente R$ 8,2 mil em sua conta no Banco C6. Segundo ela, a restrição estava relacionada a um processo criminal do qual não era parte, investigada, acusada, testemunha ou interessada. Diante da situação, Malévola acionou a instituição financeira e pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, o magistrado julgou improcedente o pedido da influenciadora. Segundo a sentença, o banco apenas cumpriu uma determinação judicial de bloqueio que estava expressamente direcionada ao nome e ao CPF da criadora de conteúdo.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO juiz ressaltou que não cabia à instituição financeira avaliar a pertinência da ordem judicial ou questionar a medida. A decisão também apontou que, assim que recebeu a determinação de desbloqueio, o C6 providenciou a liberação dos valores.
Além disso, a influenciadora não teria apresentado provas de demora no cumprimento da ordem ou de que parte do dinheiro continuasse retida.
Ao rejeitar o pedido de indenização, o magistrado concluiu que o desconforto enfrentado por Malévola não decorreu de uma conduta ilícita do banco, mas dos efeitos de uma determinação judicial. Por fim, destacou que a eventual falha na ordem de bloqueio deverá ser esclarecida no próprio processo de origem.








