Luana Piovani celebra vitória em 2ª Instância sobre Sari Corte Real
Sari Corte Real, condenada pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, havia processado a atriz Luana Piovani

A atriz Luana Piovani usou as redes sociais nesta quinta-feira (8/10) para celebrar a segunda vitória na Justiça sobre Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real, condenada pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, em 2020. Ela havia processado a atriz e pedido uma indenização de R$ 50 mil, mas o pedido não foi aceito.

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação por danos morais movida por Sari Corte Real contra a famosa. Nas redes, Luana Piovani fez uma série de críticas contra a empresária, condenada em 2022.
Luana comemorou no Instagram. “Ela me processou e tava pedindo uma indenização (…) Uma pessoa condenada pela morte de uma criança de 5 anos… E hoje nós tivemos o julgamento da 2ª Instância. Ganhamos na 1ª, ganhamos da 2ª. Sari Corte tem de ser presa e pegar a máxima pena de 12 anos”, disse.
Detalhes
Em nota, a Terceira Câmara Cível detalhou a decisão a favor de Luana Piovani. O processo movido por Sari contra a famosa envolve publicações relacionadas à morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que caiu do nono andar de um edifício no Recife, em 2020.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEm sua decisão, a desembargadora Valéria Wanderley, relatora do processo, votou pelo desprovimento do recurso movido pela empresária, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.
Em seu voto, a magistrada entendeu que as manifestações de Luana Piovani não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão nem provocaram prejuízo à imagem da autora da ação. Segundo a relatora, o desgaste da imagem de Sari Corte Real decorreu do episódio trágico que vitimou o menino Miguel, e não das publicações feitas pela atriz nas redes sociais.
O entendimento da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Gabriel Cavalcanti, presidente da Câmara, e Dario Rodrigues Oliveira, resultando em uma decisão unânime.
Primeiro grau
Na decisão em 1ª Instância, que já havia dado vitória à atriz, a juíza Ana Cláudia Brandão de Barros Correia, havia julgado improcedente o pedido de indenização. Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que as publicações estavam inseridas em um debate público legítimo, relacionado a um tema de inequívoco interesse social.
A magistrada afirmou, na época, que as redes sociais funcionam como uma “praça pública digital”, na qual a crítica, inclusive severa, é constitucionalmente protegida, desde que não haja imputação falsa, incitação direta à violência ou ofensa pessoal desvinculada do interesse público.













