Fábia Oliveira

Justiça toma decisão sobre ação de Alexandre Correa contra Cariúcha

A coluna teve acesso exclusivo à decisão do juiz Ary Casagrande Filho sobre o processo aberto pelo ex-marido de Ana Hickmann

atualizado

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A briga envolvendo Alexandre Correa e Cariúcha chegou ao fim, pelo menos no que diz respeito à Justiça. A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que o juiz Ary Casagrande Filho resolveu extinguir e arquivar o processo criminal por injúria aberto pelo ex-marido de Ana Hickmann contra a apresentadora.

“No tocante ao crime de injúria (Art. 140, CP), acolho a manifestação ministerial retro e, adotando seus fundamentos como razão de decidir, julgo extinta a punibilidade de Alessandra Mendes Firmino [nome real de Cariúcha], uma vez que decorreu o prazo decadencial, sem que fosse oferecida a queixa-crime (fls. 87), nos termos do artigo 103 c.c. o artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal. Feitas as devidas anotações e comunicações, ao arquivo”, escreveu o juiz Ary Casagrande Filho na decisão.

O que é prazo decadencial? Esta jornalista que vos escreve explica a vocês, queridos leitores, o que a medida significa: o tipo de crime denunciado pelo empresário, contra sua honra, depende que, a partir da data que tomou ciência dos fatos, a vítima inicie a queixa-crime em um prazo máximo de 6 meses. Alexandre Correa, por sua vez, perdeu a data e, por isso, o caso foi encerrado.

Entenda a polêmica

O empresário Alexandre Correa processou a apresentadora Cariúcha após declarações feitas por ela durante o Fofocalizando. Na ocasião, a comunicadora o chamou de “cafajeste”, “safado”, “covarde” e “agressor de mulher”, além de afirmar que ele vivia às custas da apresentadora da Record.

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Cariúcha e Alexandre Correa.
O empresário Alexandre Correa
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Alexandre Correa
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A apresentadora Cariúcha
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Cariúcha presta depoimento à polícia após denúncia de Alexandre Correa
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Cariúcha presta depoimento à polícia após denúncia de Alexandre Correa

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Cariúcha
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Em resposta, Correa ingressou com uma ação por danos morais, pedindo uma indenização no valor de 40 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil), além de uma retratação pública no próprio programa.

A ação tramitou na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, mas foi arquivada em 11 de abril desse ano. De acordo com a juíza responsável pelo caso, a defesa de Correa não se manifestou dentro do prazo legal, o que caracterizou abandono de causa. A magistrada ainda determinou que o SBT fosse incluído no polo passivo do processo, já que as declarações aconteceram durante a exibição da atração.

“Macho agressor”, dispara Cariúcha

A apresentadora Cariúcha usou seu espaço no programa Fofocalizando, do SBT, no fim de junho, para responder a uma publicação recente feita pelo empresário Alexandre Correa. Em seu perfil no Instagram, ele deu a entender que a comunicadora não havia comparecido a uma audiência relacionada ao processo judicial que move contra ela. “Cariúcha, onde você estava na audiência hoje que não te encontrei?”, escreveu ele nas redes sociais.

Questionada sobre o assunto durante o programa, a ex-garota da laje foi direta: “Não chegou nada para mim. Eu não compareci porque eu não fui intimada. Eu fui na delegacia, porque na delegacia eu fui intimada. Quando eu sou intimada, eu vou.”

Cariúcha seguiu mandando um recado afrontoso: “E outra coisa: eu não tenho medo de macho não, principalmente de macho agressor. Eu não tenho medo, eu não corro. Eu já morei em comunidade, meu amor, eu lidei com homem de verdade. Agora, medo de você? Pelo amor de Deus, né? Tem que nascer de novo”.

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