Fábia Oliveira

Justiça condena homem que atacou Paula Lavigne e Caetano Veloso

A coluna descobriu, com exclusividade, que o caso foi julgado em fevereiro deste ano; saiba os detalhes da sentença

atualizado

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Foto colorida de Caetano Veloso e Paula Lavigne vestindo amarelo - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Caetano Veloso e Paula Lavigne vestindo amarelo - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

A coluna Fábia Oliveira descobriu que Paula Lavigne acaba de emplacar mais uma vitória na Justiça. O caso em questão trata-se de ofensas feitas na internet contra a esposa de Caetano Veloso e guarda relação com outros processos cujo objeto é semelhante.

O que aconteceu?

O processo teve início após Bruno Resende Soares afirmar que os militares deveriam ter exterminado Paula Lavigne durante a ditadura militar de 1964. Ele disse, ainda, desejar que a empresária e Caetano Veloso sofram a falência.

O réu do caso proferiu xingamentos como “vai se fuder”, referindo-se à Paula como uma “comunista filha da puta que não deveria estar viva”. Bruno chegou a dizer que ela e o músico “mamam nas testas do dinheiro público e da Lei Rouanet”. A mulher de Caetano ajuizou a ação e pediu R$ 30 mil por danos morais.

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Paula Lavigne e Caetano Veloso
Paula Lavigne
Paula Lavigne
Marcelo Freixo e Paula Lavigne em 2014
Caetano Veloso e Paula Lavigne
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Caetano Veloso e Paula Lavigne

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Paula Lavigne e Caetano Veloso
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Paula Lavigne e Caetano Veloso

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Paula Lavigne
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Paula Lavigne

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Paula Lavigne
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Marcelo Freixo e Paula Lavigne em 2014
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Marcelo Freixo e Paula Lavigne em 2014

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Vitória judicial

A coluna descobriu que o caso foi julgado em fevereiro deste ano. O juiz que apreciou a demanda disse ser natural que as pessoas entrem em discordâncias de opinião e de pontos de vista, principalmente no que tange aos vieses políticos.

Em paralelo, no entanto, afirmou ser inaceitável que as discordâncias tomem a forma de ofensas pessoais. No caso em questão, disse serem claras e evidentemente desrespeitosas as ofensas feitas por Bruno Resende através da internet.

O juiz também destacou que Paula Lavigne advertiu o réu sobre seus atos, deixando claro que sua conduta resultaria em um processo judicial. Apesar do aviso feito por Lavigne, Bruno optou por insistir nas agressões e em uma manifestação marcada pela raiva não somente contra ela, mas também contra o sistema jurídico.

Ponderando os limites da liberdade de expressão, o magistrado condenou o réu a indenizar Paula Lavigne em R$ 15 mil. Sem recursos, a condenação transitou em julgado e se tornou definitiva no dia 26 de março deste ano.

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