Juíza nega depoimento de Leonardo em briga contra Sony e determina perícia
Uma decisão recente determinou a produção de uma prova que pode ser decisiva para o destino do caso
06/10/2026 08:00, atualizado 06/10/2026 08:44

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a disputa judicial entre Leonardo e a Sony Music ganhou novos desdobramentos. Uma decisão recente determinou a produção de uma prova que pode ser decisiva para o destino do caso. O cantor processou a empresa por exploração indevida de suas músicas em plataformas de streaming.
Em decisão de 18 de setembro, a juíza Milena Angélica Drumond Morais, da 1ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, determinou a produção de uma pericial no âmbito da ação. A prova havia sido requerida pela gravadora em fevereiro deste ano, como revelado por esta coluna.

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Ver todasA magistrada delimitou o objeto da perícia e previu que ela verifique os royalties pagos pela Sony ao sertanejo, assim como as compensações previstas contratualmente e a existência de valores devidos a ele.
A gravadora havia pedido que a perícia identificasse, também, os investimentos feitos por ela na carreira do músico, na produção de suas obras, em divulgação e marketing. A juíza, contudo, negou o pleito e afirmou que tal discussão não é o objeto central da disputa processual.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNa decisão, a magistrada nomeou um perito para realizar os trabalhos. Agora, espera-se que o expert informe se aceita ou não o encargo. Em caso positivo, o profissional deverá apresentar sua proposta de honorários. Caberá à Sony Music fazer o pagamento do valor, uma vez que foi a responsável por pedir a prova. Depositados os honorários, o perito iniciará os trabalhos e deverá apresentar um laudo em até 60 dias.
A magistrada indeferiu, no entanto, o pedido da gravadora de realização do depoimento pessoal de Leonardo e a oitiva de testemunhas. A prova oral, segundo a profissional, não é necessária ao julgamento do processo.
Relembre o caso
No processo, Leonardo acusa a Sony de estar explorando seu material em mídias que não existiam quando um contrato de 1998 foi assinado.
O sertanejo afirma não receber os valores que a empresa ganha com o catálogo disponível on-line e pediu uma liminar para impedir a gravadora de explorar seu catálogo, além da transferência de todas as informações, os metadados e a base de dados de suas faixas a uma agregadora a ser indicada por ele.
Em sua defesa, a gravadora acusou o sertanejo de mover ação recheada de mentiras e voltada, maquiavelicamente, a usurpar seus direitos e ludibriar o Judiciário.












