Fábia Oliveira

Jojo Todynho perde ação contra vizinha e juíza fala em falta de provas

A coluna descobriu, com exclusividade, que Amanda Fróes levou a melhor no processo movido pela cantora; saiba detalhes

atualizado

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Montagem colorida de Jojo Todynho e Amanda Fróes - Metrópoles
1 de 1 Montagem colorida de Jojo Todynho e Amanda Fróes - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

A coluna Fábia Oliveira descobriu que Jojo Todynho perdeu uma ação movida contra Amanda Fróes, vizinha com quem trocou ofensas nas redes sociais. A juíza responsável pelo caso entendeu que a cantora não apresentou provas íntegras de que as falas da influencer, de fato, geraram danos concretos.

Como já contamos aqui, Amanda processou Jojo após ser ofendida por ela e pediu uma indenização de R$ 50 mil. O caso, no entanto, foi encerrado de forma precoce após a falta da autora em uma audiência. Depois do episódio, a cantora decidiu dar o troco e processou Amanda Fróes. Na ação, a ex-Fazenda acusou a influencer de agredi-la verbalmente, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

Em seu pedido, a cantora teria alegado que as falas públicas de Amanda a seu respeito estariam servindo de combustível para ataques virtuais e hostilidades, e solicitou o pagamento de R$ 20 mil de indenização.

Decisão judicial

Na decisão, a juíza do caso alegou que Jojo Todynho não teria provado que as ofensas de Fróes tiveram as consequências patrimoniais, profissionais ou psíquicas que alegou ao ajuizar a demanda.

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Amanda Fróes e Jojo Todynho
Amanda Fróes e Jojo Todynho
Jojo Todynho e Amanda Fróes
Em meio a processo, vizinha de Jojo fala em empoderamento trans
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Em meio a processo, vizinha de Jojo fala em empoderamento trans
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Em meio a processo, vizinha de Jojo fala em empoderamento trans

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A cantora pediu, na ação, que a vizinha fosse proibida de mencionar seu nome e fosse obrigada a se retratar publicamente. Os dois pedidos, no entanto, foram negados pela magistrada. A juíza observou que a liberdade de expressão não se sujeita, em regra, à censura prévia. A retratação, em particular, seria uma providência excepcional que não se aplica ao embate travado entre as partes.

Sem demora, a juíza esclareceu não haver prova de que as acusações feitas por Amanda Fróes contra Jojo sejam sabidamente falsas ou criminosas. A simples opinião crítica, embora áspera, não implicaria a obrigação de indenizar Jordana.

Relembre o caso

Toda a briga começou quando, em abril deste ano, Amanda Fróes afirmou à coluna que não fazia nenhuma questão de cumprimentar a famosa, caso as duas se esbarrassem pelo condomínio. Ela criticou a postura da cantora em relação às suas últimas manifestações contrárias aos direitos da comunidade LGBT, a qual Fróes integra. Acontece que Jojo Todynho não gostou das falas e chamou a vizinha de “vagabunda” e “demônia”.

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