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Jeff Machado: advogado fala do pedido de prisão domiciliar de Jeander
Acusado de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, Jeander Vinicius solicitou a prisão domiciliar para cuidar dos filhos
atualizado
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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar para Jeander Vinicius da Silva Braga, um dos acusados pela morte de Jeff Machado. Em entrevista à coluna Fábia Oliveira, Jairo Magalhães, advogado que defende a família do ator, falou sobre a decisão.
“A tentativa [da prisão domiciliar] foi por questão de problema financeiro, o que não tem respaldo legal. E ainda tem comprovação de que os menores estão devidamente sendo cuidados pela mãe. A juíza, responsável pela ação, de forma correta, ao nosso ver, entendeu pela clara e evidente necessidade da manutenção da prisão”, disse ele.
Jairo ainda esclareceu que a mãe das crianças chegou a dar depoimento à Justiça afirmando estar como responsável pelos filhos. “Não mudou em nada a necessidade da prisão, uma vez que os filhos, desde o momento em que ele foi preso, estão sendo cuidados pela mãe. A genitora foi em juízo e disse estar como responsável”, contou.
No pedido feito à Justiça, Jeander Vinicius da Silva Braga alegou que sua presença era imprescindível para cuidar dos três filhos menores de 6 anos. O acusado, preso preventivamente desde agosto do ano passado, argumentou ainda que sua presença era fundamental para o sustento da família.
Segundo a Justiça, a alegação não é justificativa para a concessão do benefício de um acusado de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Caso Jeff Machado
De acordo com as investigações da Polícia Civil, Jeff Machado foi morto no dia 23 de janeiro de 2023. A família, que mora em Araranguá, em Santa Catarina, viajou para o Rio e fez o registro do desaparecimento no dia 4 de fevereiro.
O ator foi encontrado no dia 22 de maio dentro de um baú, enterrado e acimentado a dois metros de profundidade no quintal de uma casa em Campo Grande, Zona Oeste do Rio.
Em junho, a Justiça decretou a prisão de Bruno de Souza Rodrigues e Jeander Vinícius da Silva Braga por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.















