Fábia Oliveira

Grupo que atacou Simone Mendes pode responder por até cinco crimes

Segundo a advogada criminal Suéllen Paulino, o grupo pode e deve ser responsabilizado judicialmente; entenda

atualizado

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A cantora Simone Mendes
1 de 1 A cantora Simone Mendes - Foto: Reprodução

Neste semana, o empresário Kaká Diniz, marido de Simone Mendes, revelou um esquema de perseguição digital contra sua esposa. De acordo com ele, um grupo coordenado atua há mais de três anos nas redes sociais para difamar, caluniar e ameaçar a integridade moral e emocional da artista e de sua família.

Para entender melhor a situação, a coluna Fábia Oliveira ouviu a advogada criminal Suellen Paulino, que analisou o caso sob o ponto de vista jurídico. Segundo ela, há indícios claros de condutas criminosas que podem — e devem — ser responsabilizadas penalmente.

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Simone Mendes posa com look brilhoso para as redes sociais
Simone Mendes
Simone perdeu 30kg
A cantora Simone Mendes  também mora no mesmo residencial
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A cantora Simone Mendes também mora no mesmo residencial

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Simone Mendes posa com look brilhoso para as redes sociais
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Simone Mendes posa com look brilhoso para as redes sociais

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Simone Mendes
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Veja a lista:

1. Calúnia, difamação e injúria (arts. 138 a 140 do Código Penal)
Ao proferir e divulgar inverdades sobre Simone, atribuindo-lhe falsamente fatos ofensivos à sua reputação, os envolvidos podem responder criminalmente por calúnia e difamação. Caso as mensagens contenham xingamentos e ataques diretos à sua honra subjetiva, também haverá o crime de injúria.

2. Ameaça (art. 147 do CP)
As mensagens com teor intimidatório, direcionadas à cantora ou a seus familiares, configuram ameaça — crime de ação penal pública condicionada, cuja pena pode chegar a seis meses de detenção.

3. Perseguição (stalking – art. 147-A do CP)
A repetição sistemática de condutas ofensivas e invasivas, com o claro intuito de causar abalo emocional à vítima, encaixa-se no crime de perseguição, inserido no Código Penal em 2021. O crime é agravado quando praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.

4. Associação criminosa (art. 288 do CP)
A atuação orquestrada de mais de três pessoas para a prática de crimes configura associação criminosa. A denúncia feita por Kaká Diniz revela uma rede de perfis falsos, com divisão de tarefas e objetivos comuns, o que reforça a tipificação.

5. Falsidade ideológica e uso de perfis falsos (art. 299 e art. 307 do CP)
A criação e o uso de identidades fictícias para promover os ataques podem gerar responsabilização por falsidade ideológica e falsa identidade, sobretudo se houver manipulação para enganar terceiros ou burlar mecanismos das plataformas.

“Esse caso é mais uma prova de que o ambiente digital não é terra sem lei. A internet amplifica a voz, mas não isenta de responsabilidade. A impunidade de crimes cibernéticos só será combatida com atuação firme das autoridades e conscientização das vítimas para denunciarem e judicializarem condutas criminosas”, pontuou Suéllen Paulino.

A advogada afirmou, ainda, que a liberdade de expressão não pode ser escudo para a violência digital. “Justiça para Simone — e para tantas outras mulheres que enfrentam ataques virtuais silenciosos — é uma pauta urgente”, concluiu.

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