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Felipe Neto perde ação criminal após críticas por divulgar cassinos
A coluna descobriu, com exclusividade, que o processo criminal contra Nando Moura terminou com a absolvição do réu e alguns puxões de orelha
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira descobriu que a Justiça acaba de bater o martelo em um processo ajuizado por Felipe Neto. O caso criminal, iniciado em julho de 2023, terminou com a derrota do youtuber e a absolvição do réu, Nando Moura, além de alguns puxões de orelha para os dois lados.
Relembre o caso
Felipe Neto acionou o músico Nando Moura acusando-o de praticar os crimes de injúria e difamação por meio de vídeos publicados no Youtube e postagens no Twitter em 2023. Nas publicações, além de ofensas diretas, o réu afirmou que o youtuber promovia jogos de azar e sites ilegais para crianças e adolescentes, divulgava fake news e destruía a vida de terceiros.
Nos tuítes, por sua vez, o famoso foi chamado, entre outros nomes, de “bandido condecorado”, “maior mentiroso” e “aproveitador”.
Sentença
Na sentença de 30 de janeiro, o juiz expôs que a “revolta” de Nando decorreu, essencialmente, do fato de Felipe Neto fazer publicações patrocinadas por empresas de apostas e ter um público composto por menores de idade. O magistrado considerou a crítica pertinente, destacando o dano à saúde gerado pelas apostas, principalmente para os mais jovens.
O juiz disse que o próprio youtuber reconheceu a pertinência da crítica considerando que, após mover a ação, publicou um vídeo no Youtube afirmando que não divulgaria mais cassinos online. Na ocasião, Felipe Neto mencionou a pouca idade de seu público como um dos motivos.
Ainda na decisão, o magistrado reconheceu a gravidade de algumas das ofensas ditas por Nando Moura. Contudo, observou que as partes já possuíam relação extremamente conflituosa e que Felipe Neto já o chamou de “mentiroso descarado” e “verme”.
Retomando o tom de sermão, o juiz disse que quem ataca um desafeto com grosserias não pode vestir-se de vítima quando recebe um tratamento semelhante. Ele salientou que a tutela penal a honra não pode ser utilizada de maneira oportunista por quem fomenta um ambiente de hostilidade e ofensas mútuas.









