Fábio Porchat e pai vencem ação após acusação envolvendo Lei Rouanet
Juíza considerou que publicação no X extrapolou os fatos e atribuiu falsamente uma conduta criminosa ao ator e ao pai

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Fábio Porchat e seu pai, que também se chama Fábio Porchat, saíram vitoriosos em uma batalha judicial iniciada em outubro de 2025. O caso teve início após os dois serem alvos de acusações envolvendo supostas fraudes à Lei Rouanet.
Relembre o caso
Fábio Porchat e o pai acionaram Lázaro Henrique Pereira e a rede social X após uma publicação acusá-los de envolvimento em fraudes relacionadas à Lei Rouanet. Segundo os autores, a postagem também afirmava que os nomes da família estariam ligados à Operação Boca Livre, investigação da Polícia Federal sobre desvio de recursos públicos.
Pai e filho alegam que as informações são falsas e afirmam que seus nomes, empresas e representantes não aparecem no inquérito da operação. Ao final do processo, Fábio e o pai pediram R$ 40 mil por danos morais, sendo R$ 20 mil para cada um.

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O imbróglio foi sentenciado em 18 de junho. A juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian esclareceu que, em 2016, uma reportagem da Folha de São Paulo mencionou o nome do artista e de seu pai em fatos relacionados à Operação Boca Livre.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA magistrada observou, contudo, que Lázaro Henrique incorreu em abuso de seu direito de informação e crítica ao afirmar, categoricamente, que Fábio Porchat e seu pai haviam cometido uma fraude milionária envolvendo a Lei Rouanet.
A aplicadora da lei registrou que a postagem de Lázaro em seu perfil no X extrapolou os fatos que foram objeto da matéria da Folha de São Paulo em 2016, atribuindo uma conduta criminosa aos autores falsa.
Como decisão, Lázaro Henrique Pereira foi condenado a indenizar Fábio e seu pai em R$ 10 mil cada pela ocorrência de danos morais. O X, por sua vez, foi condenado apenas à remoção definitiva da postagem feita na rede pelo outro réu. O post já havia sido removido temporariamente após o deferimento de uma liminar em favor dos autores.
















