Fábia Oliveira

Ex de Marina, Guilherme Mussi é condenado por fazer festa na pandemia

A coluna descobriu que o ex-deputado federal e ex de Marina Ruy Barbosa, Mariana Rios e Emilly Araújo, acabou levando a pior na Justiça

atualizado

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1 de 1 Foto colorida de Guilherme Mussi - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Sorte na carreira, azar no amor e, ao que parece, na Justiça também. A coluna descobriu, com exclusividade, que Guilherme Mussi, ex de Marina Ruy Barbosa e que também teve um affair recente com Mariana Rios, acaba de sofrer uma derrota na Justiça.

Segundo os autos do processo que a coluna teve acesso, Mussi foi processado por Maria da Glória Vianna Amorim Silva, há três anos, após realizar uma grande festa em sua casa, no dia 07 maio de 2020, durante o ápice da pandemia da Covid-19. No dia 23, outra enorme comemoração também foi feita.

Guilherme, inclusive, já teria sido acionado na Justiça outras vezes por conta de seus eventos barulhentos e exagerados.

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Guilherme Mussi
Guilherme Mussi
Marina Ruy Barbosa e Guilherme Mussi
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Emily Araujo e Guilherme Mussi
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Guilherme Mussi
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Câmara dos Deputados
Marina Ruy Barbosa e Guilherme Mussi
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Foto: Brazil News
Emily Araujo e Guilherme Mussi
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Emily Araujo e Guilherme Mussi

Araujo/AgNews

O ex-deputado federal acabou sendo processado e a autora pediu uma tutela para que ele fosse impedido de promover novos eventos sociais durante o período de isolamento social. Além disso, seria obrigado a respeitar os limites sonoros de acordo com o horário. Um pedido de indenização moral também foi feito, no valor de R$ 50 mil.

Na sentença que decidiu o caso consta que os policiais militares que foram chamados nas diversas vezes em que Guilherme Mussi foi causador de problemas, corroboraram a versão da vizinha do político, sobre o barulho em excesso. Um policial chegou a dizer que em um período de dois anos foi chamado para comparecer na residência de Mussi cerca de 10 vezes.

A Justiça, então, não teve dúvidas de que Guilherme Mussi fez, sim, festas durante a pandemia. O pedido inicial foi parcialmente procedente, condenando o político a pagar danos morais de R$ 20 mil à vizinha. Esse valor deve ser atualizado e nele podem incidir juros. A sentença é da juíza Renata Martins de Carvalho.

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