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Empresa de Yá Burihan é processada e condenada na Justiça

A coluna descobriu, com exclusividade, detalhes de uma ação judicial contra a Studio Orto, da influenciadora e ex-De Férias Com o Ex

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1 de 1 Foto colorida de Yá Burihan - Metrópoles - Foto: Reprodução

Uma empresária que atua no comércio varejista de artigos de vestuário acionou a Justiça contra a empresa Studio Orto, da influenciadora e ex-De Férias Com o Ex, Yá Burihan.

De acordo com a ação, que a coluna Fábia Oliveira teve acesso com exclusividade, Mariana Dutra da Rosa Acessórios está pedindo o ressarcimento dos valores pagos em decorrência do contrato de prestação de serviços de confecção de vestidos celebrado com a empresa, além dos custos que seriam devidos com matéria-prima, lucros cessantes e danos morais.

Segundo a autora teria havido falha na prestação do serviço e o dever de indenizar teriam sido reconhecidos pela própria sócia Yá, que teria informado que iria ressarcir a autora, mas apresentou proposta irrisória.

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Augusto Mestieri

Na ação movida, a empresa alega que teria vivido um verdadeiro tormento no contrato com a Studio Orto, que teria descumprido a todo momento prazos do contrato e nunca teria agido de boa-fé. A autora da ação diz, ainda, que no final, a empresa nunca foi capaz de prestar o serviço para o qual foi contratado, pois depois de dois meses e uma série de reuniões de pilotagem, não conseguiu desenvolver peças de vestidos em padrões mínimos de confecção.

Ao perceber que não seria cumprido o cronograma acordado entre as partes, a autora buscou a rescisão contratual e pediu o ressarcimento do valor de R$ 11.603,32, mais o montante de R$ 2.408,27 com gastos na compra das matérias-primas para confecção das peças, e uma indenização por lucros cessantes. O valor total da causa é de R$ 52.080.

Yá Burihan foi acionada no processo, no entanto, no curso da ação, a autora teria pedido a desistência em relação a ela e a outra sócia.

Empresa de Yá Burihan se defendeu

Em defesa, a Studio Orto Ltda, empresa de Yá Burihan, alegou que a contratação visava lançar uma marca e os produtos seriam adquiridos para comercialização e revenda a terceiros, e que a empresa não mediu esforços para obter a aprovação da cliente e começar a produção do estoque, para tanto, foram marcadas várias provas, e o cronograma foi completamente cumprido.

Alegou ainda que a autora não teria entregue todo o material necessário para iniciar o serviço, e que cumpriu o contrato corretamente.

A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação e condenou a empresa a de Yá Burihan a devolver R$ 14 mil e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Isso porque teria ficado entendido que houve falha, sim, na prestação do serviço da ré.

“Diante disso, faz jus a autora à rescisão do Contrato de Prestação de Serviços entre Studio e a autora, condenando-se as rés à devolução dos valores pagos à autora, no valor de R$ 11.603,32 (onze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), bem como os valores arcados pela autora para a compra das matérias-primas para confecção das peças, no valor de R$ 2.408,27 (dois mil, quatrocentos e oito reais e vinte e sete centavos)”, diz a sentença.

Os pedidos foram julgados improcedentes contra duas sócias da empresa, também rés no processo, que não foram responsabilizadas.

A magistrada, ao analisar o recurso de embargos de declaração, entendeu que “a autora não narrou qualquer conduta das sócias Carolina e Julia que demonstrasse a prática de ato ilícito por parte delas, sendo a falha apenas do 1o réu, pessoa jurídica”.

O caso está no 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Lagoa, Rio de Janeiro.

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