Fábia Oliveira

Empresa de Xuxa é processada por uso indevido de música infantil

Autor afirma que canção “A Janelinha” foi usada em projeto infantil sem autorização e sem repasses financeiros pelos direitos autorais

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 Xuxa Meneghel - Foto: Reprodução/Instagram

A coluna Fábia Oliveira descobriu que uma empresa ligada à Xuxa Meneghel virou alvo de uma ação de reconhecimento de direitos autorais. Outro processo por fatos semelhantes também envolveu a apresentadora Eliana.

Cesar Borges Barbosa processou a Xuxa Promoções e Produções Artísticas e a Sony Music Entertainment Brasil Produções e Promoções. O pecuarista, de 72 anos, é o autor da canção infantil “A Janelinha”. Ele acusa a produtora e a gravadora de comercializarem a música sem seu consentimento e sem efetuar repasses econômicos.

O uso, de acordo com ele, teria ocorrido em uma das faixas do Xuxa Só para Baixinhos 11. O produto foi lançado em 2011, em três formatos diferentes. O pecuarista alega que a canção foi exaustivamente explorada em razão do sucesso do projeto. A faixa estaria disponível no Youtube, em plataformas de música e streaming. Ele diz que a letra da música é fiel à original.

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Eliana

Cesar expõe, ainda, que a autoria da obra já foi reconhecida judicialmente. Tal fato se deu após Eliana gravar a canção em seu álbum “Eliana 1994”. A EMP Produções, empresa da artista, e a Sony Music foram condenadas a indenizar Borges por danos materiais e morais e a divulgar seu nome nos meios de comercialização.

O autor sustenta ter notificado as rés, Xuxa Promoções e Produções Artísticas e a Sony Music Entertainment Brasil Produções e Promoções, diversas vezes para firmar um acordo, mas diz não ter sido respondido. Ele argumenta, ainda, que as empresas classificaram a obra indevidamente como de “domínio público”.

Pedidos à Justiça

Cesar pede que a Xuxa Produções e a Sony Music sejam condenadas a indenizá-lo por danos materiais, em valor proporcional ao lucro auferido com a comercialização da obra. O montante será fixado posteriormente, no caso de eventual vitória.

O autor pede, ainda, uma indenização por danos morais de R$ 25 mil, bem como a divulgação de seu nome em todos os meios em que a música for explorada ou divulgada.

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