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Caso Junior: advogado explica papel da perícia em ação de R$ 100 mil
Para entender sobre o imbróglio envolvendo o cantor e um empresário, a coluna ouviu um advogado que explicou mais detalhes do caso
atualizado
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A briga judicial entre o cantor Junior Lima e o empresário Décio Yoshimoto segue dando o que falar. Revelada com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, a batalha envolve um imóvel alugado pelo músico, em São Paulo, e um débito de cerca de R$ 100 mil após uma quebra de contrato. Xororó e Noely, pais do artista, também aparecem na ação por serem os fiadores do irmão de Sandy.
Para entender sobre o imbróglio, a coluna ouviu o advogado Yuri Peçanha, que explicou mais detalhes do caso.
Multa contratual
Segundo Décio Yoshimoto, autor do processo, os problemas começaram quando Junior Lima decidiu rescindir o contrato de aluguel antecipadamente, sem cumprir o tempo mínimo de permanência acordado, com a justificativa de que o local era “inabitável” por causa de umidade e bolor persistentes, danosos à saúde.
Diante disso, Yoshimoto solicitou judicialmente que Junior e seus fiadores, no caso seus pais, paguem o débito de aproximadamente R$ 100 mil. À Justiça, o trio se defendeu, disse que a multa contratual cobrada é indevida e pediu que a cobrança seja paralisada até que suas alegações em recurso sejam apreciadas e julgadas.
À coluna, Yuri Peçanha explicou como funcionam as multas em contratos como o de Junior. “Um contrato de locação possui um prazo de duração. A multa é cobrada, com base no Código Civil na Lei do Inquilinato, quando o inquilino encerra o contrato antes do prazo ajustado. É costume que a multa seja equivalente a até 3 (três) aluguéis”, disse.
O advogado ainda acrescentou: “Por lei, a penalidade é proporcional ao tempo cumprido pelo locatário. É uma decorrência lógica e fácil de se entender: quanto mais cedo o inquilino deixar o contrato, maior será a multa cobrada. Quanto mais tempo ele permanecer, menor será o montante”.
Perícia
O juiz Sérgio Ludovico Martins, da 7ª Vara Cível de Santo Amaro, responsável pelo caso, determinou que seja realizada uma perícia no imóvel. O especialista deverá responder se as infiltrações e o mofo relatados por Júnior Lima têm origem estrutural ou se decorrem de fatores externos.
O advogado Yuri Peçanha detalhou como funciona a nomeação e o pagamento do perito. “O perito é nomeado pelo juiz da causa. Cabe ao profissional indicar o valor dos seu honorários. Uma coisa interessante de pontuar é que, segundo o Código de Processo Civil, a parte que pleiteia a perícia é a responsável por adiantar o pagamento do perito”, explicou.
Segundo o especialista, no entanto, quando os dois lados pedem a perícia, esses honorários são divididos.
“Quando ambas as partes pedem a perícia, os honorários são rateados. Autor e réu depositam, cada um, a metade do valor, para que os trabalhos sejam iniciados. Ao término do processo, quem perde a ação fica responsável por pagar o valor cheio ao expert”, disse.
Já sobre como funciona a perícia, Yuri pontuou: “O perito deve elaborar um laudo esclarecendo os pontos determinados pelo juiz previamente. O próprio magistrado prevê um prazo para a entrega do laudo, que deve ser técnico e objetivo, com a devida fundamentação”.
Os envolvidos no processo ainda podem nomear seus “assistentes técnicos”. “Os assistentes são profissionais que elas contratam para acompanhar a perícia realizada. Também vale mencionar, aqui, que as partes podem apresentar questionamentos técnicos ao perito para que ele os responda em seu laudo. Uma vez entregue o laudo, autor e réu se manifestarão sobre o trabalho e podem até mesmo impugnar seu resultado”, explicou.
O juiz é obrigado a seguir o resultado da perícia? À coluna Fábia Oliveira, Yuri Penhaça revelou que não e detalhou quando pode ocorrer a decisão contrária.
“Ao contrário do que as pessoas pensam, o juiz não é obrigado a seguir o resultado da perícia. O magistrado pode, sim, tomar uma decisão contrária ao laudo, desde que a fundamente com base em outros elementos da ação. Essa é uma decorrência, novamente, do Código de Processo Civil. É importante entender que o juiz não julga a ação com base somente na perícia, mas sim considerando todas as provas produzidas ao decorrer do processo. Apesar de a perícia parecer decisiva, ela não é uma garantia da sentença que decidirá o caso”.





