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Stênio Garcia: entenda quais são os direitos sobre imóvel com usufruto
O ator Stênio Garcia enfrenta uma disputa judicial contra as próprias filhas por conta de um apartamento localizado na zona sul do Rio
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira revelou no mês passado que o ator Stênio Garcia, de 93 anos, moveu um processo contra as filhas por conta de um imóvel em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. A polêmica chamou a atenção de especialistas, que explicaram os direitos de quem tem um imóvel em usufruto.
Usufruto
No processo, o famoso acusa as filhas Cássia e Gaya Piovesan de abandono afetivo e diz enfrentar dificuldades financeiras. Na ação, ele também pede a devolução do apartamento doado às filhas nos anos 1980. Ainda segundo Stênio, o imóvel teria sido alugado.
“A mãe das minhas filhas [a atriz Clarice Piovesan] alugou esse apartamento em 2019 escondido de mim. O que mais me chocou foi ver um documento assinado por ela e também por minhas filhas deixando o aluguel com a mãe delas. Eu sou o único usufrutuário vitalício”, explicou o ator, na ocasião.
Especialistas
O caso chamou a atenção de internautas e especialistas, que explicaram o caso. De acordo com o advogado Ronaldo Gotlib, a doação com reserva de usufruto, que pode ser vitalícia ou por prazo determinado, consiste em transferir a propriedade do imóvel, reservando para si o direito de uso ou de receber os frutos obtidos por ele, como o valor do aluguel.
“O dono passa a ser quem recebeu o imóvel, no caso as filhas, mas o direito de propriedade é limitado, pois o doador, no caso Stênio, tem o direito de usar o imóvel enquanto estiver vivo, no caso de usufruto vitalício, ou pelo tempo determinado na doação. As filhas só poderão fazer uso completo do direito de propriedade após a morte do pai”, explicou.
Já Daniel Blanck, advogado imobiliário e civil, reforçou que as filhas de Stênio Garcia passaram a ser as donas do imóvel, o que lhes garante o direito de vender a propriedade, mas não o de usar o local ou receber os rendimentos gerados por ele. “Ao reservar o usufruto para si, o ator manteve o direito exclusivo de morar no apartamento, administrá-lo e receber eventuais aluguéis que o imóvel venha a gerar”.
Anulação
Blanck destaca que Stênio pode pedir o apartamento de volta, já que o direito de alugar um imóvel com usufruto pertence exclusivamente ao usufrutuário. “Como o ator detém o usufruto, apenas ele tem autorização legal para alugar o apartamento e receber os valores do aluguel. As filhas ou a mãe delas não possuem o direito de assinar contrato de aluguel sem a permissão e a participação de Stênio”, pontuou.
Gotlib acrescentou que, nesse caso, o ator poderia ter solicitado a anulação do contrato de aluguel, já que não participou dele. “Ele também pode exigir o ressarcimento dos valores recebidos, pois o direito aos frutos do imóvel pertence ao usufrutuário. Trata-se de um contrato nulo em sua origem, por não preencher os requisitos legais para sua realização”, explicou.











