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Fábia Oliveira

Caso Elize Matsunaga: entenda se ela pode rever a filha

Advogada explica quais caminhos jurídicos poderiam permitir uma reaproximação entre mãe e filha

27/07/2026 20:47
Reprodução/Internet.
Caso Elize Matsunaga: entenda se ela pode rever a filha

O lançamento do filme Elize: Sombras de Uma Mulher, da Netflix, reacendeu o interesse do público pela história de Elize Matsunaga e levantou uma dúvida recorrente nas redes sociais: ela poderia recuperar a guarda da filha ou voltar a ter contato com a adolescente?

A menina, hoje com 16 anos, é fruto do relacionamento entre Elize e Marcos Kitano Matsunaga. Desde a prisão da mãe, em 2012, a jovem vive sob os cuidados dos avós paternos e, segundo informações públicas, não mantém convivência com ela.

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Entenda as diferenças

Para esclarecer as possibilidades jurídicas, a advogada especialista em Direito de Família Suéllen Paulino explica que, antes de qualquer análise, é preciso diferenciar os conceitos de guarda, direito de convivência e poder familiar.

“A guarda define com quem a criança reside e quem exerce os cuidados cotidianos. O poder familiar envolve um conjunto mais amplo de direitos e deveres parentais. Já o direito de convivência pode existir mesmo quando o pai ou a mãe não possui a guarda”, afirma.

A especialista ressalta, porém, que processos envolvendo crianças e adolescentes costumam tramitar em segredo de Justiça. Por isso, sem acesso às decisões judiciais, não é possível afirmar se Elize Matsunaga foi formalmente destituída do poder familiar ou se apenas perdeu a guarda e teve o contato com a filha restringido.

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“Informações divulgadas recentemente indicam que a adolescente permanece sob os cuidados dos avós paternos e não mantém convivência com a mãe.”

Segundo Suéllen, uma condenação criminal não impede, por si só, que um dos pais volte a discutir judicialmente a guarda de um filho. No entanto, ela destaca que o cumprimento da pena, isoladamente, não garante esse direito.

“A decisão criminal e a decisão da Vara da Família possuem finalidades diferentes. Na esfera penal, analisa-se o crime e o cumprimento da pena. Já na Vara da Família ou da Infância, o foco é a segurança, a estabilidade emocional e o melhor interesse da criança ou do adolescente.”

A advogada explica que, em uma eventual ação, o Judiciário poderá avaliar diferentes aspectos, como o vínculo atual entre mãe e filha, o tempo de afastamento, a capacidade de exercer os cuidados parentais, a estabilidade emocional, familiar e financeira, a existência de riscos físicos ou psicológicos, a situação consolidada com os atuais responsáveis e os resultados dos estudos psicossociais.

“Não existe um direito automático de retomar a guarda. Existe, quando juridicamente possível, o direito de apresentar o pedido ao Judiciário.”

Os requisitos que são analisados

De acordo com a especialista, quem pretende modificar a guarda precisa demonstrar que houve uma mudança relevante nas circunstâncias e que a alteração atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

“Geralmente, o processo envolve manifestação do Ministério Público, estudo psicossocial, entrevistas com os responsáveis, avaliação da estrutura familiar e escuta da criança ou do adolescente. O simples vínculo biológico não prevalece sobre uma situação familiar estável construída ao longo dos anos.”

Ela acrescenta que, quanto maior o período de afastamento, mais cautelosa tende a ser qualquer tentativa de reaproximação.

Antes mesmo de uma eventual transferência de guarda, pode ser determinada uma aproximação gradual, com visitas supervisionadas e acompanhamento psicológico.

E no caso de Elize Matsunaga?

Ao comentar a situação específica de Elize Matsunaga, Suéllen reforça que qualquer conclusão depende do conteúdo das decisões judiciais, que tramitam em segredo de Justiça.

“Caso Elize tenha apenas perdido a guarda ou tenha tido o direito de convivência suspenso, ela pode, em tese, ingressar com uma ação revisional para que a situação seja reavaliada. Isso não significa que o pedido será aceito.”

A especialista explica que o cenário muda caso tenha ocorrido a destituição definitiva do poder familiar.

“A jurisprudência considera a destituição do poder familiar uma medida extrema e excepcional. Após o trânsito em julgado, ela normalmente não é revertida por uma simples ação de guarda. Em regra, somente poderia ser desconstituída por um instrumento processual excepcional, como uma ação rescisória, desde que presentes os requisitos legais.”

Outro fator considerado relevante é a idade da adolescente.

“No caso concreto, existe um aspecto decisivo: Helena já é adolescente e está próxima da maioridade. Uma transferência de guarda contra a vontade de uma jovem de 16 anos seria extremamente improvável, especialmente diante do longo período sem convivência e da vida consolidada com os avós paternos.”

Elize pode pedir o direito de convivência

Segundo Suéllen, também existe, em tese, a possibilidade de solicitar judicialmente o restabelecimento do direito de convivência, desde que não haja uma decisão definitiva retirando integralmente o poder familiar ou proibindo qualquer contato.

Entre as alternativas que podem ser avaliadas estão a troca de cartas, mensagens, videochamadas, encontros supervisionados e, futuramente, uma convivência sem supervisão. Ainda assim, a advogada ressalta que essa reaproximação dificilmente ocorreria de forma imediata.

“O Judiciário deverá avaliar se esse contato beneficia a adolescente ou se pode provocar sofrimento, medo, exposição pública ou instabilidade psicológica.”

Ela lembra ainda que o direito de convivência não pertence apenas aos pais.

“Ele existe principalmente como um direito da criança ou do adolescente de manter relações familiares saudáveis e protetivas. Portanto, não pode ser imposto apenas para satisfazer o desejo do genitor.”

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Elize Matsunaga no documentário da Netflix

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Condenação criminal não impede contato com filho

Suéllen explica que a condenação criminal, isoladamente, não provoca automaticamente a perda do poder familiar.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a condenação do pai ou da mãe não implica, automaticamente, a destituição do poder familiar.”

Ela ressalta, no entanto, que a Lei nº 13.715/2018 passou a prever a possibilidade de perda do poder familiar quando o pai ou a mãe é condenado por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, praticado contra o outro genitor, contra o próprio filho ou contra outro descendente.

“Ainda assim, essa perda precisa ser declarada judicialmente, com contraditório e ampla defesa. Não se deve confundir a condenação criminal com uma decisão automática sobre guarda e convivência.”

No caso de Elize Matsunaga, a especialista destaca que o homicídio ocorreu em 2012, antes da entrada em vigor da legislação.

“Uma consequência penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar a condenada. Na esfera familiar, porém, o juiz poderá analisar os fatos e seus efeitos atuais sobre a filha com base no melhor interesse da adolescente e nas regras gerais do Código Civil e do ECA.”

A advogada acrescenta que não existe uma lista de crimes que, automaticamente, resulte na perda da guarda.

“O que importa é a gravidade da conduta, sua relação com o ambiente familiar e o risco que ela representa para a criança.”

Entre os casos mais graves, ela cita homicídio ou tentativa de homicídio contra o outro genitor ou descendentes, feminicídio, violência doméstica reiterada, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, exploração sexual, tortura, abandono grave, maus-tratos e outras condutas que exponham a criança à violência, à negligência ou ao risco psicológico.

Vontade do adolescente tem relevância

Segundo Suéllen, sim. Ela explica que não existe uma idade mínima para que a criança ou o adolescente seja ouvido pelo Judiciário.

“O ECA determina que, sempre que possível, ela seja escutada por equipe interprofissional, respeitando seu desenvolvimento e sua capacidade de compreender a situação. Sua opinião deve ser considerada, mas não necessariamente seguida.”

Na prática, a especialista afirma que adolescentes costumam ter um peso ainda maior nas decisões judiciais.

“Em uma disputa de guarda ou convivência, não existe uma fórmula matemática. O adolescente não assume sozinho a posição de juiz do processo, mas sua recusa fundamentada dificilmente será ignorada, sobretudo aos 16 anos.”

Comparação com a ficção

Ao comparar o caso de Elize Matsunaga com o da personagem Nancy, da novela Quem Ama Cuida, Suéllen afirma que, embora existam pontos em comum, as situações não podem ser equiparadas.

“Ambas são mães que ficaram afastadas dos filhos após serem acusadas da morte do companheiro. No entanto, Nancy é uma personagem fictícia, enquanto Elize Matsunaga foi julgada e condenada pela morte de Marcos Matsunaga. Além disso, a filha de Elize foi criada pelos avós paternos desde muito pequena e permaneceu afastada da mãe durante praticamente toda a infância e adolescência.”

Por fim, a advogada reforça que a condenação criminal não extingue automaticamente a maternidade, mas também não restabelece, por si só, o direito à guarda ou à convivência.

“No caso de Elize Matsunaga, qualquer pedido dependeria do conteúdo das decisões sigilosas, da eventual perda ou manutenção do poder familiar, de avaliações técnicas e, sobretudo, da vontade e do melhor interesse da filha.”

Ela conclui que o ponto central da discussão não é premiar nem punir a mãe.

“A pergunta jurídica é outra: o contato, a convivência ou uma eventual mudança de guarda seriam, hoje, seguros e benéficos para a adolescente?”, finalizou.