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Fábia Oliveira

Caio Castro vira réu em nova ação após polêmica imobiliária. Entenda!

O ator, que já teve seu nome envolvido em um processo neste ano, protagoniza outra trama junto ao tribunal sobre o mesmo assunto; saiba mais

07/08/2025 08:00, atualizado 07/08/2025 08:02
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Foto colorida de Caio Castro - Metrópoles

Enquanto vive um período de descanso da TV, Caio Castro experimenta uma vida judicial agitada. O artista, que já teve seu nome envolvido em um processo neste ano, protagoniza outra trama junto ao tribunal sobre o mesmo assunto.

Calma que nós vamos explicar! Esta coluna já havia contado que Caio foi processado por conta de seu envolvimento com a construtora Nossolar Incorporação de Imóveis. Naquele caso, o ator foi acusado pelo casal Renan Biazotti e Rafaela Salemme de ser sócio da empresa, que não teria realizado o registro da incorporação imobiliária – procedimento legal feito em cartório e que formaliza a construção do empreendimento. O casal narrou ter adquirido um imóvel em um conjunto residencial por cerca de R$ 376 mil.

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Pois bem. Descobrimos, em primeira mão, que as mesmas situações renderam outra ação contra o famoso, agora movida por Lucas Pereira Simões. Nela, o engenheiro civil repete as acusações contra Caio Castro e pediu sua responsabilização, bem como de três sócios da construtora. Além disso, solicitou o bloqueio judicial de bens e contas do artista e dos demais sócios da Nossolar em R$ 65,9 mil.

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Lucas Pereira Simões acompanha, agora, Renan Biazotti e Rafaela Salemme, autores do outro processo em que Caio Castro é réu. Os três adquiriram imóveis de um empreendimento ligado à construtora e sustentam que o ator é sócio oculto da mesma. Buscando amparar as acusações contra o famoso, os autores citam em suas ações um conjunto de reportagens que afirmam, expressamente, a relação entre o ator e a Nossolar.

Liminar conquistada

Lucas Pereira teve sua primeira vitória na ação no dia 31 de julho. O engenheiro conseguiu uma liminar para que os imóveis não vendidos do empreendimento tenham suas matrículas anotadas com o número da ação judicial movida. A medida tem a finalidade de evitar que outros imóveis do empreendimento sejam comercializados sem a ciência de eventuais compradores de sua real situação judicial.

Ao deferir parte da liminar, o juiz do caso disse ser preciso ouvir a construtora, seus sócios e Caio Castro para, então, poder analisar qualquer pedido mais gravoso.