Fábia Oliveira

Caio Castro se defende e nega sociedade após escândalo imobiliário

O ator foi acionado na Justiça por conta do envolvimento com a construtora Nossolar Incorporação de Imóveis; a coluna conta novos detalhes

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Reprodução/Instagram @caiocastro
Foto colorida de Caio Castro - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Caio Castro - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram @caiocastro

A coluna Fábia Oliveira descobriu que, após se tornar réu em alguns processos envolvendo um empreendimento imobiliário, Caio Castro apresentou sua defesa formal à Justiça. O ator foi acionado por conta de seu envolvimento com a construtora Nossolar Incorporação de Imóveis.

Na contestação do início deste mês, Caio negou ter participação nos negócios da construtora e afirmou jamais ter realizado qualquer investimento ou aporte em seus empreendimentos. O artista disse que o processo deveria ser movido exclusivamente contra a NossoLar.

Segundo o ator, ele apenas realizou campanhas publicitárias para a incorporadora e afirmou que associar sua imagem aos negócios não se confunde com a participação de um sócio. A fim de provar seus argumentos, o famoso apresentou à Justiça um contrato de prestação de serviços de publicidade e divulgação formalizado com a empresa.

Sócio oculto

Lucas Pereira Simões, autor do processo e que adquiriu um empreendimento ligado à construtora, acusa Caio Castro de ser sócio oculto da empresa, que não teria realizado o registro da incorporação imobiliária – procedimento legal feito em cartório e que formaliza a construção do empreendimento. Buscando amparar as acusações contra o ator, ele citou um conjunto de reportagens que afirmam, expressamente, a relação entre o galã e a Nossolar.

Caio Castro se defende e nega sociedade após escândalo imobiliário - destaque galeria
6 imagens
Caio Castro
Caio Castro
Caio Castro
Caio Castro
Caio Castro
Caio Castro
1 de 6

Caio Castro

Reprodução/Instagram
Caio Castro
2 de 6

Caio Castro

Reprodução/Instagram
Caio Castro
3 de 6

Caio Castro

Caio Castro
4 de 6

Caio Castro

Reprodução/Instagram @caiocastro
Caio Castro
5 de 6

Caio Castro

Reprodução
Caio Castro
6 de 6

Caio Castro

Divulgação/Band

Sobre essa questão, Caio Castro pontuou em sua defesa que Lucas Pereira Simões não apresenta materiais que comprovem o investimento de capital ou sua participação nos lucros do negócio, atividades essenciais de um sócio.

O ator também questionou a validade das reportagens mencionadas na ação que apontariam para sua conexão empresarial com a incorporadora. Ele sustentou que notícias sobre a vida de uma pessoa famosa não podem ser admitidas como provas irrefutáveis dos fatos apresentados em um processo judicial. Para Caio, Lucas deveria ter apresentado outros elementos que respaldassem suas acusações.

Ainda em sua defesa, Caio Castro aproveitou para lembrar as responsabilidades de um “garoto-propaganda”, buscando deixar claro que não pode responder pelo insucesso dos serviços prestados pela incorporadora e por ele divulgados.

Entenda o caso

Caio Castro foi processado por conta de seu envolvimento com a construtora Nossolar Incorporação de Imóveis. O ator é réu em dois processos: um movido pelo casal Renan Biazotti e Rafaela Salemme e outro pelo engenheiro civil Lucas Pereira Simões.

Nos dois casos, o artista é acusado de ser sócio da empresa. Tanto o casal quanto o engenheiro afirmam ter adquirido imóveis ligados à construtora. O problema em questão é o fato de a empresa não ter realizado o chamado “registro da incorporação” – procedimento legal feito em cartório e que formaliza a construção do empreendimento. A situação afeta o imóvel adquirido e sua regularização.

Renan e Rafaela pediram, na Justiça, que a Nossolar proceda ao registro da incorporação imobiliária e que sejam bloqueados os bens de Caio Castro e dos demais sócios da construtora, além de R$ 75 mil a título de multa. Lucas também solicitou o bloqueio judicial de bens e contas do artista e dos demais sócios da Nossolar em R$ 65,9 mil.

Lucas Pereira Simões chegou a conseguir uma liminar para que os imóveis não vendidos do empreendimento tenham suas matrículas anotadas com o número da ação judicial movida. A medida tem a finalidade de evitar que outros imóveis do empreendimento sejam comercializados sem a ciência de eventuais compradores de sua real situação judicial. No entanto, o juiz afirmou ser preciso ouvir as partes envolvidas no caso para, então, poder analisar qualquer pedido mais gravoso.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comFábia Oliveira

Você quer ficar por dentro da coluna Fábia Oliveira e receber notificações em tempo real?