Arthur Aguiar apresenta defesa em ação de despejo e anuncia saída do imóvel
A contestação, apresentada nesta quarta-feira (7/10) revelou a versão do famoso sobre o caso e anunciou sua saída do imóvel
07/10/2026 13:54

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Arthur Aguiar apresentou sua defesa à Justiça no âmbito da ação de despejo da qual é réu. A contestação, apresentada nesta quarta-feira (7/10) revelou a versão do famoso sobre o caso e anunciou sua saída do imóvel.
Segundo os documentos obtidos pela coluna, Arthur afirmou que sempre cumpriu com suas obrigações como inquilino de forma pontual e transparente. Os atrasos, contudo, teriam ocorrido após imprevistos econômicos específicos, provocados pela falta de pagamento por parte de patrocinadores e parceiros comerciais.

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Ver todasO ator desmentiu a locadora e alegou ter pagado a entrada de um acordo extrajudicial celebrado antes do ajuizamento da ação. Ele afirmou ter realizado, também, outros pagamentos em setembro deste ano que estariam sendo injustamente cobrados no processo.
Ainda segundo Arthur Aguiar, a locação do imóvel teria sido marcada por inúmeras falhas na prestação dos serviços. Ele mencionou uma grave infestação de baratas, o corte arbitrário do sinal de internet da residência, a suspensão de serviços e problemas de infraestrutura.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesArthur Aguiar sairá do imóvel
O artista afirmou que teve o apartamento invadido por prepostos da autora nesta semana, nos dias 5 e 6. Os funcionários teriam ingressado no imóvel sem autorização e revirado itens pessoais. Ele alegou que o episódio violou a garantia constitucional da inviolabilidade de domicilio.
Arthur Aguiar também registrou que desocupará o imóvel no dia de hoje (7/10) e que a vistoria de saída já estaria agendada. Argumentou que, diante de sua saída, o despejo pretendido perdeu seu objeto. O réu sustentou que a locadora teria exigido uma multa abusiva no âmbito da cobrança, uma vez que o percentual teria sido aplicado equivocadamente sem a separação do aluguel das demais despesas inclusas.
O campeão do BBB 22 ainda questionou a planilha apresentada pela locadora e apontou que o documento não teria individualizado os valores devidos. Segundo ele, a falta de detalhamento impede a verificação dos valores efetivamente devidos e cobrados.
Arthur argumentou, ainda, que a locadora não pode exigir o pagamento integral de faturas quando ela própria deixou prestar uma série de serviços que estariam embutidos nas cobranças. Ele explicou que o pacote locatício compreendia uma ampla gama de comodidades e utilidade. Ele acusou a locadora de interromper a prestação dos serviços para constrangê-lo.
O ator também acusou a locadora de litigância de má-fé, uma vez que a mesma teria mentido sobre os fatos, cobrado valores já pagos, omitido pagamentos e agido maliciosamente para obter o despejo.
Entenda o caso
O caso teve início em 4 de setembro de 2026 e tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo os autos judiciais, o ator teria alugado um apartamento em 2025, com término previsto para novembro de 2027. Contratualmente, o famoso teria se comprometido a arcar, mensalmente, com aproximadamente R$ 60 mil. O montante compreenderia o valor do aluguel e os encargos de locação.
À Justiça, a locadora afirmou que Arthur Aguiar tem deixado de cumprir com suas obrigações enquanto locatário desde maio deste ano, ficando em atraso com o pagamento dos valores. A autora da ação afirmou que chegou a celebrar um acordo com o famoso, por meio do qual lhe concedeu um “expressivo desconto” sobre o valor devido. Contudo, o campeão do BBB 22 sequer teria pagado o valor de entrada fixado consensualmente.
Nos autos, a locadora disse que Arthur deve R$ 166.028,30, referentes a três meses de pagamentos atrasados. Ela o acusou de permanecer inadimplente, mesmo após sucessivos contatos via mensagens e e-mail.
A locadora pediu a concessão de uma liminar para determinar o despejo de Arthur Aguiar, após o prazo de desocupação imediata do imóvel em 15 dias. No mérito, ela pediu que o ator pague o montante devido, inclusive os valores que vencerem no curso da ação.












