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Alexandre Correa é absolvido em ação criminal iniciada por Edu Guedes
A coluna descobriu, com exclusividade, que a Justiça bateu o martelo em um dos confrontos envolvendo o atual e ex-marido de Ana Hickmann
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira descobriu que a Justiça acaba de bater o martelo em mais um dos confrontos envolvendo Edu Guedes e Alexandre Correa. E quem acabou levando a melhor nessa disputa foi ex-marido de Ana Hickmann.
Para quem não lembra, o chef de cozinha abriu uma queixa-crime contra o empresário após ele afirmar que o mesmo teria mantido um caso extraconjugal com Ana. No ato, Alexandre atribuiu a si o adjetivo de “corno”. Edu disse, ainda, que Correa incorreu no crime de difamação ao chama-lo de “talarico, safado, sem vergonha e aliciado”.
Pois bem. Nesta quinta-feira (10/6), um juiz entendeu pela absolvição de Alexandre Correa. O magistrado pontuou que ao se chamar de “corno”, o ex-marido de Ana Hickmann atribui uma característica a si, não a Edu. Dessa forma, não faria sentido falar em ofensa.
Em relação aos adjetivos contra o chef de cozinha, para o juiz, eles não configurariam o delito de difamação. Isso porque o crime consiste em acusar falsamente alguém de praticar um determinado ato. Chamar de “talarico” ou dos outros nomes afins não é, na prática, atribuição de um fato.
No caso em questão, os dizeres de Alexandre Correa não são imputações, mas sim ofensas que, segundo o juiz, poderiam caracterizar outro delito, o de injúria. Nesse caso, poderia se falar em uma intenção de atingir o decoro ou a dignidade do apresentador.
A confusão entre os tipos de crime acabou por prejudicar o êxito do processo iniciado por Edu Guedes. Como o chef falou apenas no crime de difamação, sem incluir a injúria, a conduta real não pode ser analisada ou punida. Vixe!
Defesa de Edu Guedes se pronuncia
Em pronunciamento enviado à coluna, a defesa do apresentador Edu Guedes afirmou que irá recorrer da decisão. Leia o pronunciamento:
“A Defesa de Eduardo Guedes informa que confia na justiça e que apresentará recurso à instância superior para revisão da decisão que absolve provisoriamente Alexandre Corrêa em um processo específico conforme sentença deliberada na data de ontem (10/7). Entretanto cabe lembrar que Alexandre já foi condenado em outros dois processos com pena de 3 anos bem como a pagar indenização de R$ 60.000,00 a Eduardo Guedes pelos crimes cometidos.”











