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Fábia Oliveira

Acusada de fraude, Globo terá que pagar milhões para Lair Rennó

Apresentador entrou com uma ação na Justiça contra a emissora e venceu o processo; decisão, no entanto, ainda cabe recurso. Entenda

05/07/2023 12:56
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Lair Rennó e Fátima Bernardes

A TV Globo perdeu uma ação judicial contra o apresentador Lair Rennó e foi condenada a pagar R$ 9 milhões ao ex-funcionário. O jornalista processou a emissora e pediu salário substituição referente aos seis anos que apresentou o Encontro durante as férias e folgas de Fátima Bernardes.

Na ação, Lair alegou que a Globo sonegou todos os seus direitos previdenciários ao mudar o contrato CLT para PJ (Pessoa Jurídica) em 2014. Segundo informações divulgadas pelo site NaTelinha, o juiz Adriano Marcos Soriano Lopes entendeu que a Globo cometeu fraude.

“A prestação de serviços do apresentador Lair Rennó, como pessoa jurídica em prol da Rede Globo ‘constituiu intuito apenas de fraudar a relação de trabalho por meio da pejotização’ (art. 9º da CLT)”, diz um trecho da sentença.

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Em 1983, Fátima se tornou repórter de um caderno regional do O Globo. Em 1987, foi aprovada em um concurso de telejornalismo da Globo e se tornou estagiária no Fantástico. Tempos depois, foi contratada e virou repórter do RJTV
Fátima Bernardes
Fatima Bernardes
Fátima Bernardes
Patrícia Poeta e Fátima Bernardes
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Patrícia Poeta e Fátima Bernardes

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Em 1983, Fátima se tornou repórter de um caderno regional do O Globo. Em 1987, foi aprovada em um concurso de telejornalismo da Globo e se tornou estagiária no Fantástico. Tempos depois, foi contratada e virou repórter do RJTV
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Em 1983, Fátima se tornou repórter de um caderno regional do O Globo. Em 1987, foi aprovada em um concurso de telejornalismo da Globo e se tornou estagiária no Fantástico. Tempos depois, foi contratada e virou repórter do RJTV

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Em outro momento, o juiz declarou: “Ante o exposto, declaro o vínculo de emprego entre a parte autora e a parte ré no período de 01/04/2014 a 31/01/2020, e, consequentemente, reconheço a unicidade contratual no período de 28/07/2003 a 18/04/2020. (…) Por corolário, declaro a nulidade dos contratos de prestação de serviços celebrados entre as partes, por não ter sido observada a realidade fática”.

A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

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