Pensão para pets? Descubra se você tem direito e veja como solicitar
Aumenta o número de pedidos na Justiça para o pagamento de pensão a animais de estimação após separação conjugal
atualizado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nessa, quinta-feira (21/7), um julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para animais de estimação após a separação de um casal.
A Justiça determinou que o homem deveria pagar R$ 500 por mês a ex-companheira para bancar os gastos dos quatro cachorros, que havia adquirido com a companheira enquanto ainda estavam juntos. Além disso, impôs uma indenização no valor de R$ 20 mil pelo período anterior ao ajuizamento da ação.

Aumenta o número de pedidos na Justiça para o pagamento de pensão a animais de estimação após separação conjugal

Esse tipo de julgamento tem se tornado cada vez mais comum Getty Images

"Sempre que quem fica na posse do animal não tenha condições de arcar sozinho com o custeio das despesas do animal, cabe a fixação de uma verba", diz a advogada Getty Images

O homem, no entanto, recorreu da decisão. Ele alegou que não teve mais vínculo com os animais depois da separação, e que não tem recursos para pagar a pensão. O julgamento está suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi e não há data para retomada.
Embora a situação pareça inusitada, o STJ tem se deparado bastante nos últimos meses com julgamentos do tipo. A advogada Regina Beatriz, sócia fundadora de RBTSSA, esclarece algumas dúvidas sobre o assunto.
A profissional explica que, atualmente, não existe nenhuma lei que regulamente o pagamento de pensão para animais de estimação, o que não impede que o tutor solicite o suporte financeiro da outra parte.
“Não há lei, mas o ordenamento jurídico, por meio da jurisprudência, reconhece que quando um casal se separa e o animal de estimação fica com um deles, o outro pode ser obrigado a continuar a pagar as despesas desse animal, a depender das possibilidades financeiras de cada um”, pondera.
Regina destaca ainda que é possível solicitar, por meios legais, a obrigatoriedade da colaboração com os gastos do pet.
“Quem não consegue arcar com as despesas do animal e se separa pode promover uma ação judicial para impor ao outro essa obrigação, por vezes dividindo os custos, dependendo das circunstâncias”, encerra.