Filhote de socó-boi é flagrado em ninho e surpreende por visual inusitado
Em Bauru (SP), um influenciador fez um registro de um filhote socó-boi ainda no ninho. Ave chamou atenção por aparência diferenciada

No município de Bauru (SP), o influenciador Paulo Silvestre registrou um filhote de socó-boi ainda no ninho. A ave, que mede cerca de 30 a 40 cm de altura, chamou a atenção da internet por seu visual desengonçado e por sua penugem branca.
Os filhotes dessa espécie nascem com características muito diferentes das dos adultos, que desenvolvem uma plumagem acastanhada e bico mais curto.
Veja o vídeo:
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O flagrante do filhote de socó-boi
Na gravação compartilhada por Paulo, o filhote de socó-boi assume uma postura defensiva e emite pequenos sons à medida que a câmera se aproxima. Durante o registro, o influenciador aproveita para brincar com a aparência única do animal.
“Gente, primeira vez que eu encontro um filhote de socó-boi na minha vida. Olha que coisa mais linda! Quer dizer, de tanto feio, ele chega a ser bonito. Ele é enorme, pessoal. Uma ave de uns 30 a 40 cm de altura”, comenta em tom bem-humorado.
Ainda no vídeo, Paulo passa a ouvir barulhos de máquinas pesadas nas proximidades e demonstra preocupação com a segurança da ave.
“Gente, a máquina tá passando aqui pertinho. Tomara que dê tempo dele crescer e ir embora. Eu tô com bastante medo, porque olha aí que neném bonito. Já quer se defender!”, disse.

Características da espécie
Macho e fêmea da espécie são idênticos e apresentam o pescoço marrom-avermelhado na fase adulta, diferentemente dos filhotes, que nascem com penugem clara.
Segundo o biólogo Willian Menq, a espécie constrói ninhos no alto de árvores, onde deposita de 1 a 3 ovos, incubados por até 35 dias. Além disso, os filhotinhos são alimentados por ambos os pais.
A ave pertence à família das garças, vive perto de rios e lagos e se alimenta de peixes, anfíbios, moluscos, filhotes de jacaré e serpentes. Vale lembrar que danificar ou destruir ninhos de socó-boi — ou de qualquer outra ave silvestre — é considerado crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998.


