Dinheiro e Negócios

Voepass poderá arrendar slots por conta de decisão que cita caso da Itapemirim

Nos dois casos, ativos públicos (linhas e espaços de pouso) foram arrendados como bens das empresas em apuros financeiros

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Divulgação/VoePass
Avião da VoePass - Metrópoles
1 de 1 Avião da VoePass - Metrópoles - Foto: Divulgação/VoePass

Uma decisão liminar autorizou a Voepass (ex-Passaredo) a arrendar seus slots — espaços para pousos e decolagens em aeroportos. O ativo, regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), será comercializado para evitar a falência do grupo, conforme argumentou a empresa no processo judicial.

A Voepass pediu recuperação judicial, que ainda está sob análise, após ter sido proibida de operar em decorrência de irregularidades constatadas durante investigação sobre a queda de um avião que pertencia à companhia aérea, em um acidente que provocou 62 mortes.

A liminar foi expedida logo depois de a Anac anunciar a liberação dos espaços para outras companhias nos terminais de Congonhas e Guarulhos. No processo, a Voepass citou o precedente aberto pelo caso Itapemirim, no qual, como mostrou a coluna, 125 linhas foram arrendadas para socorrer a massa falida da viação.

No caso da Itapemirim, as linhas, que são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entraram na lista de ativos da massa falida e podem ser leiloadas para liquidar a empresa.

O arrendamento das linhas da Itapemirim, bem como a prorrogação dessa medida, foi autorizado mediante decisões liminares e monocráticas. A ANTT recorreu, em agravo de instrumento, argumentando que as rotas são, na verdade, uma concessão de serviço público. E, diante da incapacidade da Itapemirim de operá-las, deveria retornar para a União, e não serem arrendadas como forma de capitalizar a empresa falida, como tem ocorrido. O caso se encontra atualmente sob o crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aguardando julgamento.

Ou seja, tanto no caso da Itapemirim quanto no da Voepass, ativos públicos — que deveriam ser explorados pela União — estão sendo tratados como bens privados para “salvar” empresas privadas em crise. Nos dois casos, os arrendamentos são amparados por decisões liminares e monocráticas, ou seja, que não passaram pelo crivo colegiado nem pelo contraditório.

Há, ainda, outros pontos em comum. Itapemirim e Voepass são defendidas pela mesma banca de advogados. Além disso, a EXM Partners, administradora judicial da falência da Itapemirim, figura como assessora financeira na recuperação judicial da Voepass.

O caso Itapemirim, no entanto, criou um precedente que diverge de entendimentos anteriores. O STJ já foi instado a se manifestar sobre a prática de arrendar bens da União em processos judiciais, no caso da Pantanal Linhas Aéreas. A decisão, na ocasião, estabeleceu que ativos regulados não poderiam ser alienados, transferidos ou arrendados sem o crivo técnico da agência reguladora.

Além disso, o STJ entendeu que o princípio da preservação da empresa, embora importante, não se sobrepõe ao interesse público e à competência do regulador, e que a judicialização excessiva sem o respaldo técnico cria desordem, prejudica a concorrência leal e coloca a segurança e a qualidade dos serviços públicos em risco.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?