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Stellantis recorre à Justiça para descontar tempo do cafezinho de funcionário
Funcionário da fábrica da Fiat em Betim (MG) pediu à Justiça que o tempo fosse considerado no pagamento de horas extras
atualizado
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A montadora Stellantis recorreu contra um operador industrial de uma fábrica Fiat em Betim (MG) que acionou a Justiça pedindo que o tempo do cafezinho fosse considerado no período diário de trabalho.
O funcionário pediu, também, a inclusão do período gasto na troca de uniforme e nos deslocamentos entre a portaria e o setor de trabalho no horário de expediente.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acolheu alguns dos pedidos. A troca de uniforme e o deslocamento foram considerados e a Stellantis foi condenada a pagar horas extras. Mas o cafezinho ficou de fora.
A 1ª Turma do TST entendeu que a troca de uniforme e o deslocamento são de interesse do empregador, diferentemente do café.
Na reclamação trabalhista, o operador disse que os ônibus fretados chegavam à fábrica cerca de 40 minutos antes da jornada e levavam o mesmo tempo para sair depois do expediente. Ao chegar, ele ia para o vestiário para trocar de roupa e pegar os equipamentos de proteção individual e seguia para o restaurante para lanchar.
Após o lanche, ia para a área de trabalho e só então batia o ponto. Ele pretendia receber esse período como horas extras, alegando que extrapolava o limite permitido pela lei para não ser considerado à disposição do empregador.
Em sua defesa, a montadora sustentou que o empregado não era obrigado a usar o transporte especial, tomar lanche ou café no refeitório nem tomar banho e vestir o uniforme nos vestiários do trabalho. Para a Stellantis, o operador optou por utilizar essas benesses oferecidas por ela.
