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Justiça determina que iFood reconheça vínculo com entregadores

Decisão também estipula o pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por dano moral coletivo

atualizado

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Foto colorida de entregador de ifood parado no sinal - Metreópoles - Trabalho nas ruas: como a rotina afeta saúde de entregadores
1 de 1 Foto colorida de entregador de ifood parado no sinal - Metreópoles - Trabalho nas ruas: como a rotina afeta saúde de entregadores - Foto: Getty Images

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) negou recurso do iFood e manteve a decisão que obriga a empresa a reconhecer o vínculo de emprego com os entregadores e a pagar indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.

A decisão ocorre no âmbito de uma ação civíl pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2019. No processo, o MPT acusa o iFood de dumping social, ou seja, sonegação de direitos trabalhistas e despesas tributárias para reduzir custos do negócio e obter vantagem comercial.

Os autos destacam que o iFood exige escalas de serviço que devem ser cumpridas pelos entregadores, sob pena de aplicação de multas ou desligamento de suas plataformas. Enquanto isso, os entregadores não decidem nem mesmo quanto será cobrado pelo seu trabalho, já que é o algoritmo do aplicativo que define o trajeto a ser percorrido, o tempo de deslocamento e o tempo de espera.

Ao recusar a contestação do iFood, o desembargador relator do TRT-2 Ricardo Nino Ballarini afirmou que a “decisão que reconhece o vínculo de emprego não ‘cria’ obrigações, mas apenas declara a existência de relação jurídica regida pela CLT e, por consequência, impõe o cumprimento das obrigações que dela decorrem por força de lei”.

 

 

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