Metrópoles - O mais acessado do Brasil
Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Dinheiro e Negócios

Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) levou R$ 1 milhão ao assinar acordo com o Itaú

Acordo limita acesso dos consumidores ao ressarcimento de cobranças indevidas promovidas pelo Itaú durante 14 anos

Gabriella Furquim11/06/2026 16:09
Metrópoles - O mais acessado do Brasil
Compartilhar notícia
Divulgação/Itaú
Fachada do Itaú

Signatário do acordo no qual o Itaú confessou ter cobrado por serviços não solicitados pelos clientes durante 14 anos, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) levou R$ 1 milhão ao concordar com as cláusulas que, na prática, inviabilizam o acesso dos clientes lesados à devolução do dinheiro.

No acordo homologado judicialmente, o Itaú assumiu a obrigação de desembolsar aproximadamente R$ 14.807.159,17, valor composto por R$ 11 milhões destinados à reparação coletiva, R$ 1 milhão destinado ao Idec e R$ 2.807.159,17 a título de danos morais coletivos.

O Idec se apresenta como uma “associação de consumidores sem fins lucrativos, independente de empresas, partidos ou governos”. Em 2020, o Idec pediu à Justiça para ingressar na ação civil coletiva apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Na petição, o Idec defende a condenação do Itaú e que o banco indenize os consumidores por “danos materiais e morais sofridos”, além da “restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente de serviços e produtos não autorizados”.

O Idec também sustentou, nos autos, que o Itaú fosse obrigado a apresentar uma lista com todos os consumidores lesados pela prática. Nada disso foi contemplado no acordo fechado com o banco após uma extensa guerra judicial.

Como mostrou o Metrópoles, as condições impostas para que correntistas do Itaú consigam reaver o dinheiro perdido com cobranças indevidas promovidas de forma deliberada pelo banco limitam os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Isso porque o acordo, validado pelo MPMG e pelo Idec, transfere aos clientes lesados a obrigação de provar que foram vítimas e restringe o acesso ao condicionar o ressarcimento ao registro da reclamação em um canal oficial até dezembro de 2026.

Além disso, o artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro do valor pago em casos de cobranças indevidas, com correção monetária e juros. No acordo, o Itaú se compromete a “devolver” apenas o que foi retirado da conta dos clientes.

A coluna questionou o Idec sobre as razões que levaram o instituto a assinar um acordo que claramente desrespeita direitos garantidos aos consumidores. Em nota, o Idec afirmou que “trabalha a favor dos consumidores, tanto que está em lado oposto ao Itaú”. “Fazer um acordo para estabelecer a condenação de uma das instituições privadas mais poderosas do país – que patrocina eventos e jornais mundo afora – não é limitar o que está previsto no CDC. Pelo contrário, é luta com vitória ao cidadão”, diz o texto.

Sobre o valor de R$ 1 milhão recebido com o acordo, o Idec afirmou que “não constitui vantagem privada nem remuneração pela celebração do acordo”. “É o contrário. Pela legislação brasileira, quando partes contrárias litigam e uma delas perde, mesmo em acordo, é possível estabelecer uma condenação em favor do trabalho de quem moveu a ação.”

“O Idec não tem relação de patrocínio, nem parceria com o Itaú, tanto que lhe move diversas ações judiciais. O Itaú não está fazendo favor algum ao Idec, mas, diferentemente, sendo obrigado a pagar essa importância”, destaca o texto.

A explicação continua: “Os recursos possuem destinação específica para projetos exclusivamente na área de defesa do consumidor, observando as diretrizes estabelecidas pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, muitos deles, aliás, contra abusos na atividade bancária. A aplicação desses recursos será realizada em projetos de interesse público – inclusive para fiscalizar ainda mais instituições como o Itaú, mercê da ausência de supervisão do Banco Central e de outras agências -, com prestação de contas e fiscalização pelo Poder Judiciário, garantindo transparência e conformidade com as regras aplicáveis”.

O Idec também destacou que considerou o acordo como favorável aos consumidores. “Fazer acordo com um banco que lesou brasileiros não é ceder a nenhum tipo de barganha, pelo contrário, é identificar que cada vez mais esses tipos de corporações viram o jogo nas Cortes Superiores, zerando os ganhos que, atualmente, só são reconhecidos por juízes de primeira instância.”

“Portanto, o Idec considerou SIM o acordo vantajoso para os consumidores porque ele viabiliza a restituição de valores cobrados indevidamente em um período de até 14 anos, alcançando situações que, em muitos casos, já estariam prescritas para fins de reparação individual.”