TJSP rejeita pedido de Willer Tomaz para bloquear R$ 145 milhões da Blaze
Advogado investigado na Máfia do INSS processa bet alegando ter perdido mais de R$ 160 milhões com apostas on-line em um ano

A Justiça de São Paulo rejeitou nesta terça-feira (29/9) um pedido formulado pela defesa do advogado Willer Tomaz que desejava o bloqueio de até R$ 145 milhões da Blaze. Como a coluna Demétrio Vecchioli contou mais cedo, ele tenta ser ressarcido por valores perdidos apostando em jogos on-line nesta bet.
A ação foi protocolada em 1º de agosto, três dias antes de Willer ser alvo de uma operação da Polícia Federal no âmbito da Máfia do INSS, e no sábado (26/9) o ex-ministro Eugênio Aragão, advogado e sócio de Willer, apresentou um pedido de tutela cautelar incidental de arresto e indisponibilidade de bens contra a Blaze.
Com a proibição das bets no Brasil, a partir de Medida Provisória assina na sexta-feira (25/9) pelo presidente Lula (PT), Willer queira que a Justiça bloqueasse até R$ 144,9 milhões em bens da Blaze para evitar o esvaziamento patrimonial e reservar recursos para o caso de condenação da casa de apostas. Pedia também o bloqueio de outros R$ 500 mil, que ele cobra em danos morais.
Nesta terça, após o MP informar que não via razão para intervir, o juiz Guilherme Madeira Dezem publicou sua decisão, rejeitando os pedidos de Willer.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“A indisponibilidade patrimonial indiscriminada e o arresto cautelar de bens constituem medidas judiciais de elevada excepcionalidade e drástica interferência na esfera jurídica da parte ré. Por essa razão, a sua deflagração em fase de conhecimento, antes de qualquer título executivo
constituído ou de juízo exauriente de mérito, reclama prova cabal de conduta fraudulenta ou de estado de insolvência que torne iminente a frustração da futura execução da tutela jurisdicional pretendida”, explicou.
No entender do juiz paulista, Willer fundamentou a sua pretensão em “meras conjecturas acerca do cenário econômico e institucional do setor de apostas de quota fixa”, com alegações “genéricas e abstratas, despidas de qualquer substrato probatório idôneo”.
No mesmo despacho, Dezem destacou que a regra, pelo Código de Processo Civil, é pela publicidade processual, sendo o segredo de Justiça uma exceção. Por isso, derrubou o segredo que protegia a ação.
“Examinando os contornos da presente lide, verifica-se que o objeto da ação versa sobre relação consumerista, higidez de contratos celebrados perante plataforma digital de apostas e pretendida reparação civil por danos materiais e morais. Não se vislumbra, portanto, qualquer enquadramento nas hipóteses restritivas legais que justifiquem a ocultação da integralidade dos atos processuais, não se tratando de matéria de direito de família, de proteção ao interesse social indisponível ou de arbitragem, tampouco havendo justificativa plausível para que a demanda permaneça integralmente acobertada por sigilo judicial”, alegou.




