
Defesa de Renan rebate relação entre redes sociais e elegibilidade
Para advogados do Missão, informações sobre os perfis do candidato em redes sociais não é é condição para registro de candidatura

Os advogados de Renan Santos (Missão) refutam a tese de que a falta de informações sobre redes sociais do candidato, que sustenta decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu a campanha do presidenciável, pode implicar em inelegibilidade.
Para a defesa de Renan, a Resolução TSE nº 23.609/19 não condiciona a informação das redes sociais como requisito de registrabilidade das candidaturas. “Trata-se de mera anotação formal, para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral quanto à realização de propaganda eleitoral na internet“, alegam os advogados Rafael Lage e Arthur Rollo.
Eles já haviam protocolado um recurso no domingo (30) contra decisão de Toffoli que adiou o julgamento do registro de candidatura de Renan.
No documento, pediram que a reconsideração da decisão para que os requerimentos dos registros das candidaturas e do DRAP sejam julgados em plenário ou para, que no caso de o ministro seguir entendendo subsistirem irregularidades passíveis de punição, que elas sejam especificadas para que os acusados possam delas se defender.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesFoi o que fez Toffoli nesta segunda-feira (31), citando que o Missão apresentou o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Renan no dia 7 de agosto e só no dia 19 ele informou 16 perfis em redes sociais. É a partir daí que o TSE informa as redes sociais sobre quais perfis de candidatos elas devem deixar de recomendar para novos seguidores.
“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade”, escreveu Toffoli.
A coluna Demétrio Vecchioli já havia denunciado, na manhã deste domingo (30), que o Missão em São Paulo – e alguns candidatos do PT – havia driblado essa norma apontando, no registro das candidaturas, apenas arrobas dos perfis (como @fulano), sem indicar a rede social onde estava o perfil (por exemplo, Instagram.com/fulano). Por isso, os candidatos do Missão seguiam sendo recomendados pelo Instagram, o que gerava uma vantagem irregular.
Foi exatamente isso que apontou Toffoli nesta segunda: “Nesse cenário, a omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves. Há que se ir além e dizer de forma contundente: a própria omissão de dados é indício de fraude à lei“, escreveu o ministro.
Na quinta-feira (27), quando a coluna perguntou ao TSE sobre esse tipo de irregularidade, o tribunal informou apenas a possibilidade de multa. “A informação incompleta ou incorreta sobre as redes sociais utilizadas por candidatas e candidatos viola a legislação eleitoral e pode acarretar multa para os envolvidos“, afirmou o tribunal, que reforçou: “A violação à regra poderá sujeitar a candidata, o candidato e demais responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral, inclusive à multa estabelecida no § 5º do artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997”.



