De férias? Conheça seus direitos caso perca a conexão do seu voo
A advogada especializada em direito dos passageiros aéreos Giovanna Bogo explica como agir em situações de perda do voo e quais os direitos

Perder uma conexão aérea está entre os maiores pesadelos de quem viaja. Seja em voos nacionais, seja em internacionais, o imprevisto pode comprometer todo o roteiro e gerar prejuízos. Apesar do transtorno, os viajantes podem adotar algumas medidas para minimizar os danos. À coluna Claudia Meireles, a advogada especializada em direito dos passageiros aéreos Giovanna Bogo explica como agir nessas situações.
Segundo a especialista, a primeira atitude do passageiro diante da perda de uma conexão é procurar imediatamente a companhia aérea responsável pelo transporte e solicitar a reacomodação até o destino final contratado. Ela orienta solicitar comprovantes da ocorrência, guardar cartões de embarque e registrar protocolos de atendimento. Essas medidas devem ser tomadas quando os voos fazem parte de um mesmo bilhete de passagem.

“É importante esclarecer que os direitos relacionados à perda de conexão surgem principalmente quando os voos fazem parte do mesmo contrato de transporte, ou seja, quando a conexão foi planejada e vendida pela própria companhia aérea (ou por companhias parceiras) em um único bilhete de passagem”, instrui Giovanna.
A advogada destaca que, nessa situação, a transportadora assume a obrigação de conduzir o passageiro até o destino final, respondendo pelos problemas ocorridos ao longo do itinerário.
Trechos separados
Nos casos em que o próprio passageiro compra trechos separados, em reservas independentes, a responsabilidade da companhia aérea pode ser limitada ao trecho efetivamente que operou, conforme exemplifica a especialista: “Não havendo, em regra, obrigação de arcar com prejuízos decorrentes da perda de um voo contratado separadamente.”
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Giovanna ressalta que, nos voos nacionais, os direitos dos passageiros são regulados principalmente pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Em voos no exterior, além das normas internacionais aplicáveis, como a Convenção de Montreal, podem incidir normas brasileiras de proteção ao consumidor e de transporte aéreo quando a relação jurídica dispor de vínculo com o Brasil e a companhia atuar regularmente no país”, elucida.
Direitos
De acordo com a especialista, quando a perda da conexão decorre de fato atribuível à companhia aérea — como atraso, cancelamento, alteração de malha aérea ou problemas operacionais — o passageiro tem direito à assistência e à continuidade da viagem.
No Brasil, a Resolução n° 400/2016 da Anac assegura ao passageiro:
- Reacomodação em outro voo da própria companhia ou de terceiros, quando disponível;
- Reembolso integral, se optar por não prosseguir viagem;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando cabível;
- Assistência material durante a espera.

Giovanna Bogo pontua que a assistência material deve ser fornecida progressivamente:
- A partir de 1 hora: meios de comunicação, como telefone e Wi-Fi se necessário;
- A partir de 2 horas: alimentação adequada;
- A partir de 4 horas: hospedagem (quando houver necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta.
A advogada salienta que esses direitos valem tanto para voos nacionais quanto para voos internacionais com partida do Brasil.
Segundo a especialista, quando a falha da companhia gera prejuízos comprovados, o passageiro pode pleitear indenização pelos danos materiais sofridos, como gastos com hotel, transporte, alimentação, perda de reservas ou aquisição de novas passagens.
“Dependendo da gravidade do caso concreto, também pode haver direito à indenização por danos morais, especialmente quando houver atraso excessivo (mais de 4 horas na chegada), abandono do passageiro, ausência de assistência adequada, perda de compromissos relevantes ou permanência prolongada em aeroportos sem suporte”, finaliza Giovanna.
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