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Andreza Matais

Primeiro despacho de juiz não tratava de prisão de dono do Banco Master

Primeira decisão da Justiça, no domingo, era por busca e apreensão de Daniel Vorcaro e outras dez pessoas. Prisão foi determinada na segunda

Reprodução/Redes sociais
Daniel Vorcaro

A primeira decisão do juiz Ricardo Leite não tratava da prisão do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. O despacho de domingo à noite (16/11), ao qual a coluna teve acesso, determinava apenas busca e apreensão nos endereços do banqueiro e de outras dez pessoas.

O cenário mudou, contudo, na tarde de segunda-feira (17/11). Os documentos mostram a cronologia da prisão.

Horas depois do primeiro despacho, o juiz determinou a preventiva contra Vorcaro e outros seis envolvidos. Nesse caso, não há prazo fixo, mas o Supremo Tribunal Federal exige que a prisão seja justificada e revisada periodicamente. Se o processo demorar sem motivo, a ordem pode ser revogada.

Daniel foi capturado no Aeroporto de Guarulhos na segunda-feira à noite (17/11), enquanto tentava embarcar para o exterior em seu jato particular para Dubai. O plano de voo incluía uma escala em Malta, país sem acordo de extradição com o Brasil.

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Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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Os advogados do banqueiro defendem que se tratava de uma viagem a negócios, sem intenções de fuga, e entraram com um pedido de Habeas Corpus, que foi negado pela Justiça.

Por enquanto, as investigações tramitam na primeira instância. Caso surjam indícios envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, o caso será remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), se atingir um governador, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso envolva parlamentares.

Esquema de Fraudes

A Operação Compliance Zero foi embasada em operações financeiras realizadas pelo Banco Master que chamaram a atenção das autoridades para possíveis irregularidades.

Os casos são citados para justificar a tese dos investigadores de que o banco era reincidente e adotava um “padrão de violação de normas regulatórias”, o que, de acordo com eles, indicaria a “possível existência de um vínculo associativo permanente para fins criminosos por parte dos dirigentes do Banco Master”.

De acordo com os documentos, o Master emitiu aproximadamente R$ 50 bilhões em CDBs e CDIs, dos quais R$ 12 bilhões estariam descobertos, já que a carteira de ativos estaria lastreada majoritariamente em títulos de baixa liquidez.

A solução do grupo para aportar recursos muito superiores à produção histórica e cobrir o rombo de R$ 12 bilhões consistiu em “associar-se, ilicitamente, a uma sociedade de crédito direto, com o objetivo de inflar artificialmente seu patrimônio por meio da aquisição de carteiras de crédito inexistentes e de sua revenda ao BRB”.