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Andreza Matais

Justiça condena ministro de Lula e filho por uso eleitoral de evento do governo

Para TRE do Piauí, ministro Wellington Dias (MDS) e filho usaram entrega de veículos do governo federal para promoção pessoal

14/07/2026 17:07
Instagram / Vinicius Dias reprodução
Filho de Wellington Dias, Vinicius Dias, em evento do ministério do pai

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, e seu filho, Vinicius Ribeiro Dias, por conduta vedada a agente público. Para a desembargadora do TRE-PI Lucicleide Pereira Belo, Wellington Dias e o filho usaram uma entrega de veículos do ministério para promoção pessoal. Vinicius é pré-candidato a deputado estadual pelo PT.

O evento em questão foi a entrega de 70 veículos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para o Sistema Único de Assistência Social (Suas). A cerimônia ocorreu em Teresina (PI), em 26 de maio deste ano. A decisão foi revelada pelo jornalista José Ribas Neto e confirmada pela coluna.

Na decisão desta terça-feira (14/7), a desembargadora condenou Wellington Dias e Vinicius ao pagamento de multa de R$ 5,3 mil.

A desembargadora do TRE-PI também determinou que Vinicius apague sua postagem no Instagram sobre o evento, assim como a notícia publicada pelo MDS no site do ministério. Na tarde desta terça-feira, o conteúdo já havia sido removido pela pasta, mas a publicação de Vinicius permanecia no ar.

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“Essa entrega do @mdsgovbr vai fortalecer o acesso às políticas sociais nos recantos mais distantes do nosso estado”, escreveu ele na postagem.

A decisão da desembargadora atendeu a uma representação da federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas (o antigo PP).

“A exploração política da entrega de vans destinadas aos mais necessitados fere o princípio da impessoalidade e atenta contra a lisura do processo eleitoral, criando uma vantagem indevida em relação aos demais postulantes que não possuem acesso à estrutura ministerial”, escreveu a desembargadora.

Leia aqui a decisão na íntegra.


“O pré-candidato não apenas esteve presente, mas apropriou-se da simbologia da entrega governamental. As imagens constantes dos autos revelam-no sentado no interior das vans, utilizando o bem público como cenário para discursos de viés político-eleitoral. Mais grave ainda é a sua participação no ato solene de entrega das chaves simbólicas ao lado do ministro (seu genitor)”, diz a decisão.

“A conduta do segundo representado, ministro de Estado, ao permitir que seu filho, pré-candidato, ocupasse posição de destaque em solenidade de entrega de benefícios sociais, configura a hipótese de ‘permitir o uso promocional’ vedada pela lei”, escreveu a desembargadora sobre Wellington Dias.