Andreza Matais

Juiz arquiva ação contra Erika Hilton por chamar mulheres de “imbeCIS”

Erika Hilton disse no X que críticas eram “imbeCIS” e que podiam “latir”. Juiz extinguiu sem decidir o mérito. ONG vai recorrer

atualizado

metropoles.com

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LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Erika Hilton
1 de 1 Erika Hilton - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

Um juiz de Brasília decidiu a favor da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) em um processo movido contra ela por uma ONG feminista. A ação da ONG Mátria buscava indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos por conta de uma publicação da deputada no X (antigo Twitter).

No texto, Erika Hilton atacava feministas que a criticaram por ter sido eleita presidente da Comissão da Mulher da Câmara, chamando-as de “imbeCIS” e de “esgoto da sociedade”.

À coluna, a Mátria afirmou que irá recorrer da decisão do juiz.

“Hoje ocupei, com honra, alegria e um sabor muito especial de vitória, a presidência da Comissão da Mulher (uma vitória construída enfrentando e derrotando o centrão e a extrema-direita). E não estou nem um pouco preocupada se o esgoto da sociedade não gostou. A opinião de transfóbicos e imbeCIS é a última coisa que me importa”, escreveu Erika Hilton.

A decisão foi tomada pelo juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, na última sexta-feira (17). Para o magistrado, a fala de Hilton está amparada pela imunidade parlamentar — isto é, o direito de representantes eleitos expressarem livremente suas opiniões e votos.

Leia aqui a íntegra da decisão do juiz.

Segundo ele, a ação civil pública movida pela ONG feminista Mátria “desvirtua” a finalidade desse tipo de processo ao transformá-la em “instrumento de perseguição política” contra Erika Hilton.

Ainda de acordo com o juiz, a ação mostra apenas a “discordância de um grupo político-ideológico em relação a manifestações de uma parlamentar no exercício de suas funções”.

Além disso, diz ele, “a ação civil pública não é instrumento apto a censurar ou limitar o discurso político parlamentar, sob pena de grave ofensa à separação dos poderes e à democracia representativa”.

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