Andreza Matais

Farra da hora extra na Câmara: grupo de 13 “vips” recebeu R$ 9,3 milhões

Grupo de servidores concursados em altos postos da Câmara coletou R$ 9,3 milhões somente com horas extras desde 2016

atualizado

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Hugo Barreto /Metrópoles
Manutenção da estrutura externa da camara dos deputados no Congresso Nacional
1 de 1 Manutenção da estrutura externa da camara dos deputados no Congresso Nacional - Foto: Hugo Barreto /Metrópoles

Um grupo de 13 servidores concursados em altos postos da Câmara dos Deputados recebeu R$ 9,3 milhões apenas em horas extras da Casa desde 2016, em valores corrigidos pela inflação.

Como mostrou a coluna, um pequeno grupo de servidores da Casa, em posições de direção, passou a ter ganhos extraordinários com as horas extras pagas pela Câmara, frequentemente acima de R$ 20 mil ou mesmo R$ 30 mil mensais.

Por ser considerada uma verba “extraordinária”, esse tipo de pagamento está fora do Teto Constitucional, que limita os ganhos de servidores públicos.

Para alcançar esse valor, os servidores teriam que trabalhar até o limite de horas extras permitidas durante a semana e ainda dar expediente aos fins de semana e feriados.

O levantamento foi feito com base em raspagem de dados públicos da própria Câmara, que disponibiliza as informações sobre os contracheques dos servidores em seu site. O grupo de 13 servidores representa aqueles que receberam os maiores valores em horas extras desde 2016.

O maior valor foi recebido pelo advogado-adjunto da Casa, Daniel Borges de Moraes: R$ 1.062.774,22. Em 2025, foram R$ 174,6 mil em horas extras. O levantamento mostra que o recebimento de valores elevados em horas extras é mais antigo: em 2019, por exemplo, foram R$ 150,3 mil.

Os valores de anos anteriores foram corrigidos pela inflação usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O segundo maior recebedor de recursos nesse período foi o atual diretor-geral da Câmara, Guilherme Barbosa Brandão, com R$ 823,9 mil recebidos desde 2016. Em 2025, o servidor recebeu R$ 160,7 mil em horas extras, atrás apenas de Daniel Borges de Moraes.

Guilherme Brandão é diretor-geral da Câmara desde agosto de 2025, indicado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele foi alçado ao cargo para substituir Celso de Barros Correia Neto, o diretor-geral anterior, ligado a Arthur Lira (PP-AL). Brandão é servidor concursado da Câmara há mais de 12 anos.

No organograma da Casa, o diretor-geral é o responsável pelo funcionamento administrativo da instituição.

Na sequência, aparecem outros servidores em posições estratégicas da Casa, todos com valores superiores a R$ 1 milhão acumulados em horas extras no período analisado.

É o caso do diretor-executivo de Comunicação da Casa, Cláudio Roberto de Araújo (R$ 1,53 milhão); do policial legislativo Suprecílio do Rêgo Barros Neto (R$ 1,49 milhão); e do advogado da Câmara Mizael Borges da Silva Neto (R$ 1,49 milhão).

Este último é irmão gêmeo do próprio chefe, o advogado-adjunto Daniel Borges de Moraes.

Também integram a lista Marcelo Guedes de Resende (R$ 1,43 milhão), Francisco José Dantas Pereira (R$ 1,39 milhão) e Djalma Louzeiro Cavalcante (R$ 1,39 milhão), todos com remunerações infladas por pagamentos recorrentes de jornadas extraordinárias ao longo dos anos.

O grupo inclui ainda Mauro Limeira Mena Barreto (R$ 1,29 milhão), Hudson Gomes de Paula (R$ 1,23 milhão), Raimundo José de Carvalho (R$ 1,23 milhão), Paul Pierre Deeter (R$ 1,19 milhão) e Sebastião Neiva Filho (R$ 1,18 milhão).

Câmara: diretores cumprem “jornada extenuante”

Em nota à coluna, a Câmara dos Deputados disse que os servidores mencionados recebem horas extras em função de “jornada semanal extenuante, ordinariamente superior a 40 horas” e que a frequência dos servidores tem “registro obrigatório em sistema eletrônico biométrico, tanto durante os dias úteis quanto aos fins de semana”.

“Ressalte-se que não há pagamento de serviço extraordinário sem a devida justificativa formal, prévia autorização e o correspondente registro biométrico no sistema de ponto eletrônico. A realização de serviço extraordinário por esses servidores observa rigorosamente todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.112/1990, bem como os normativos internos da Câmara dos Deputados”, diz o texto.

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